29/05/2015 às 14h37min - Atualizada em 29/05/2015 às 14h37min

Após polêmica, lei que cria novos cargos no TCE-MS é publicada

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) publicou hoje (29) a lei que cria cinco novos cargos no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e o reajuste de 8% para os servidores da Corte Fiscal. Segundo o deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), as mudanças no quadro de pessoal podem impactar em até R$ 380.455,16 ao mês no orçamento do Tribunal.

Conforme o texto, a Corte Fiscal fica autorizada “a transformar cargos em comissão, sem aumento de despesa, por alteração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, em outros da mesma natureza, do seu quadro de pessoal, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração, para reestruturação organizacional”.

As funções de confiança, de livre designação e dispensa do presidente e dos conselheiros, devem ser ocupadas por servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do Tribunal de Contas; ou servidores públicos efetivos ou militares do Estado cedido ao TCE-MS, a ser designado e lotado nas áreas de tecnologia da informação, segurança institucional, educação e saúde.

Ainda de acordo com a lei, “a cessão de servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercício de função de confiança, pode ser realizada mediante convênio que garanta o custeio da sua remuneração pelo Tribunal, podendo o valor correspondente, para esse fim, ser retido do repasse do duodécimo”.

Já o reajuste de 8% para os servidores do Tribunal de Contas fazem parte das negociações anuais para reposição das perdas inflacionárias e será pago retroativamente ao mês de maio. As informações estão disponíveis no Diário Oficial do Estado.

Polêmica

No início do ano, a primeira proposta para criação de novos cargos  foi classificada como ilegal e imoral pelo deputado Marquinhos Trad e acabou retirada da Assembleia em março, após o presidente da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), deputado Barbosinha (PSB), informar que iria aprovar o pedido, mas com ressalvas.

O principal problema seria a possibilidade de dar funções de confiança para comissionados e nomeados, e não apenas para servidores de carreira, como determina hoje a Legislação Estadual do Servidor Público. Nesse caso, além do salário, o servidor receberia uma gratificação que era de R$ 5,9 mil, mas que no novo projeto subiria para R$ 10,7 mil para exercer a função.

Havia ainda uma relação inexplicada entre extinção e criação de cargos. “No documento extingue-se um cargo de Secretário Geral com salário de R$ 22 mil e cria outros cinco com salário de R$ 20 mil. Extingue três cargos de referência TCDS com salário de R$ 17,9 mil e cria 12 com a mesma remuneração. Extingue outros 18 cargos com salário de R$ 5 mil e não diz quantos cria ao total.  Deixa tudo à conveniência do TCE, omite na mensagem e ainda diz que não vai impactar financeiramente”, informou Marquinhos na época.

Gráfico disponível na primeira proposta revelou que a Corte Fiscal conta com 606 cargos para concursados, mas apenas 334 estão ocupados. Logo, 272 vagas estão abertas aguardando a convocação de aprovados em concurso público. Já entre os comissionados, 100% das 220 vagas estão ocupadas. 

Devido às críticas e a pressão social, o presidente do TCE-MS, Waldir Neves, enviou nova proposta que também foi criticada pelo peemedebista. No entanto, durante a votação realizada a ‘toque de caixa’ na semana passada, através de acordo de lideranças e sem previsão na pauta, Marquinhos vacilou durante a ordem do dia e votou favoravelmente à medida na primeira discussão, quando os parlamentares analisam a constitucionalidade do projeto.

Na análise de mérito, o deputado até tentou adiar a votação e convencer os colegas da suposta inconstitucionalidade do projeto, mas sem sucesso. Anteriormente, ele havia defendido que as mudanças no quadro de pessoal da Corte teria um impacto de R$ 380.455,16 ao mês no orçamento. Esse valor, acumulado durante um ano, representa uma despesa adicional de R$ 4.565.461,92 com a folha de pagamento da instituição.

Ainda segundo ele, apesar de a mensagem assinada pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, enfatizar que a nova redação “não acarreta aumento global de despesas”, o artigo 4º da proposta descreve que todas “as despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Tribunal de Contas”.

Na ocasião, o deputado alertou que o projeto feria a Constituição Federal, pois aumenta as competências da Corte Fiscal, desrespeitando a separação dos Poderes. “A letra A no artigo 45 é inconstitucional, pois diz que eles podem transformar cargos em cargos de comissão. Só lei pode criar novos cargos, não o Pleno”.


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