31/08/2015 às 17h05min - Atualizada em 31/08/2015 às 17h05min

Tribunal de Justiça nega pedido e mantém Mario César afastado da Câmara de Vereadores da Capital

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Foto: Geovanni Gomes / Arquivo Top Mídia News

O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou o mandado de segurança impetrado na semana passada pela defesa do presidente afastado da Câmara Municipal, Mario Cesar, do PMDB. Os advogados pediam a suspensão dos efeitos acatado pelo desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, que aceitou a solicitação do Ministério Público Estadual, e manteve o vereador afastado do exercício do cargo por meio de afastamento de suas funções. Caso conseguisse, Mario Cesar poderia retornar imediatamente os trabalhos na Casa de Leis.

Na decisão, o magistrado afirmou que: "Assim, convenço-me da inexistência de direito líquido e certo a ser amparado pelo presente remédio constitucional e, hei por bem indeferir liminarmente a ordem pleiteada por não vislumbrar os requisitos mínimos exigidos pela Lei 12.016/2009, conforme consta do artigo 10, "caput" da mesma norma. Deixo de condenar o impetrante ao pagamento dos honorários advocatícios, por expressa vedação legal (art. 25, da Lei 12.016/2009 e Súmulas nºs 512 do STF e 105 do STJ)".

A defesa queria reverter o pedido que foi proferido por Bonassini que determinou o afastamento até do vereador até o final das investigações, ou até o surgimento de circunstâncias relevante que determine qualquer alteração. Na mesma determinação, o presidente permanece proibido de entrar no prédio do legislativo municipal, assim como prefeito afastado Gilmar Olarte, do PP, de entrar na prefeitura.

Os advogados Leonardo Saad Costa e Rafael Medeiros Duarte alegaram que a decisão do magistrado feria o direito líquido e certo do parlamentar e que havia ausência de fundamento válido do ato coator em decisão proferida pelo desembargador.

Conforme o pedido encaminhado à Justiça, a defesa questionou um trecho da decisão que mantém além do presidente, o prefeito Gilmar Olarte, do PP, afastado do cargo e da prefeitura. O trecho é o seguinte:

“No que toca a Mario Cesar, sabe-se que a Câmara Municipal de Campo Grande instaurou uma CPI para apurar a conduta do prefeito em razão da decisão desta Corte, que recebeu denúncia contra ele formulada. Na mesma sessão foram rejeitados vários outros pedidos de investigação tendo por objeto diversas outras condutas atribuídas ao prefeito. Como nestes autos há fortes indícios de que tenha recebido benesses para assunção no cargo, não é demais supor que tal possa se repetir, e que continue aproveitando-se do cargo para privilegiar interesses pessoais em detrimento da coletividade”, consta na decisão. 

Esta parte foi desmembrada e a defesa questiona parte por parte. A primeira se trata: “foram rejeitados vários outros pedidos de investigação tendo por objeto diversas outras condutas atribuídas ao prefeito”. Se essa rejeição é fundamento para afastar o impetrante, por que não foram afastados todos os outros vereadores que votaram pela não abertura de investigação com relação as tais condutas atribuídas ao prefeito?. É o questionamento da defesa.

Outro ponto: “nestes autos há fortes indícios de que tenha recebido benesses para assunção no cargo”.  Assunção em que cargo? Não se consegue compreender ao que se refere a decisão. E mais: quais são esses fortes indícios? Quais são as benesses supostamente recebidas? Não há nem resquício de prova de que o impetrante recebeu vantagem indevida em virtude do cargo ocupado.  

E mais: “não é demais supor que tal possa se repetir, e que continue aproveitando-se do cargo para privilegiar interesses pessoais em detrimento da coletividade”. Observe-se que o eminente Desembargador está se utilizando de suposições para afastar um cidadão do cargo ocupado! Há, aqui, violação flagrante à ordem democrática do Estado de Direito e a todos os princípios constitucionais que protegem o cidadão contra abusos de poder.

Por estas razões, os advogados de Mario Cesar alegaram que um único trecho fundamentou o afastamento do cargo ocupado pelo impetrante e este "é confuso, vago e insuficiente para justificar a medida cautelar imposta". E lembram que houve busca e apreensão dos aparelhos de telefone celular pertencente ao presidente, bem como a condução coercitiva para prestar o depoimento nas dependências do Gaeco no último dia 25 de agosto.

A defesa pediu que as autoridades apontadas como coautoras, na pessoa do procurador-geral de Justiça Humberto Brittes e do promotor de Justiça, Marcos Alex Vera de Oliveira fossem notificados do conteúdo da petição inicial a fim de que, no prazo de dias, prestem informações que foram solicitadas. O caso foi para a análise da Justiça, que rejeitou a possibilidade do vereador ser reconduzido a função de presidente da Casa de Leis.


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