04/05/2016 às 10h55min - Atualizada em 04/05/2016 às 10h55min

Por irregularidades em licitações Tribunal de Contas multa Prefeito de Fátima do Sul

Sob a relatoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral

- A Crítica

Sob a relatoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, no processo TC/8510/2014 os procedimentos de licitação e de formalização da carta convite nº 023/2014, firmado entre o município de Fátima do Sul e a empresa Valejo & Valejo Ltda., foram considerados irregulares. O contrato visava à aquisição de kits escolares para atender a secretaria de educação do município de Fátima do Sul.

Segundo o relatório-voto há irregularidade uma vez que os serviços contratados “são pela não apresentação de certidão negativa de débito de regularidade fiscal”. O prefeito Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior foi multado em 105 Uferms pela remessa intempestiva ao Tribunal de Contas.

O atual secretário municipal de Saúde de Campo Grande, Ivandro Correa Fonseca deverá ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 761.250,00, atualizados monetariamente a partir de 01/01/2015, e ainda, pagar a multa de R$ 38.516,90 (1.630 Uferms), correspondentes a 5% do prejuízo causado ao erário no prazo de 60 dias, devendo comprovar o recolhimento da multa e do valor impugnado conforme decisão aprovada pelos conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado nesta terça-feira (03/05).

De acordo com o processo TC/15538/2014, relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid foi declarada a irregularidade do procedimento licitatório – Pregão Presencial 160/2013 – e demais atos subsequentes, em face da ausência total dos documentos. Segundo a nota de empenho nº 320/2014 o contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande e a empresa MS Diagnóstico Ltda, era para aquisição de reagente para realização de exames de hemograma e de tira reagente para análise de urina.

Segundo relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid, “o fato de o Gestor não apresentar a documentação referente ao procedimento licitatório, nos leva a crer que o mesmo não existe, ou se existe, assumiu o risco por sua inércia, uma vez que, cabe ao gestor comprovar a regularidade de todas as fases da despesa pública”.

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), José Ricardo Pereira Cabral, Jerson Domingos e Ronaldo Chadid, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, procurador adjunto João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram 74 processos nesta terça-feira (03-05). Foram aplicadas multas que totalizam 2.725 Uferms (R$ 64.391,75) e R$ 761.250,00 em impugnação.

Sob a relatoria do conselheiro Jerson Domingos foram analisados 25 processos entre regulares e irregulares. O processo TC/22538/2012 foi julgado irregular pelo conselheiro. O procedimento licitatório Pregão Presencial nº 06/2012, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso e a empresa Oliveira & Monte Ltda., tendo por objeto de contratação a aquisição de peças logística de cabeamento para informática estruturada para atender as secretarias de administração, planejamento e de finanças, e gabinete. O Ordenador de Despesas, William Douglas de Souza Brito, ex-prefeito de Rio Verde, foi multado em 130 Uferms (R$ 3.071,90), pela ausência dos documentos comprobatórios da execução financeira do contrato.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.


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