24/08/2016 às 14h00min - Atualizada em 24/08/2016 às 14h00min

Justiça decide e página no Facebook e site da prefeitura saem do ar

A Justiça Eleitoral determinou e a página do Facebook e a seção das notícias do site da prefeitura de Campo Grande foram retiradas do ar. A determinação atendeu pedido da coligação Juntos por Campo Grande, que tem Rose Modesto (PSDB) como candidata à prefeitura da Capital.

No mês passado o Correio do Estado já tinha noticiado o fato de Alcides Bernal (PP) usar o meio de comunicação da prefeitura para fazer promoção pessoal, visando a reeleição.

Enquanto cidades como Paranaíba e outras de todo país estão dando exemplo em suas páginas oficiais, com comunicados informando que suspenderam as publicações da mídia local e regional e também da sua página oficial no Facebook, além dos conteúdos noticiosos no site, a prefeitura de Campo Grande continuava usando as plataformas para publicações.

Tanto a página no Facebook quanto a seção das notícias no site da prefeitura saíram do ar depois das 10 horas de hoje.

A assessoria de imprensa do prefeito e também candidato Bernal afirmou que tanto os advogados do partido quanto a procuradoria-jurídica da prefeitura irão recorrer da decisão.

Confira a nota da coligação que pediu a retirada do site e da página do ar:

A Coligação “Juntos por Campo Grande” informa que ajuizou, no dia 22/08/2016, representação eleitoral contra os candidatos Alcides Bernal e Ulisses Duarte, com fundamento no art. 73, VI, alínea b, da Lei das Eleições, que veda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral, no dia 23/08/2016, deferiu, em decisão fundamentada e no estrito cumprimento da legislação vigente, o pedido liminar determinando que o representado Alcides Jesus Peralta Bernal, providencie a retirada de toda notícia ou propaganda institucional do Município de Campo Grande veiculada no sítio oficial ou perfil oficial de redes sociais, no prazo de 24 horas.

Não pediu, portanto, a retirada total das páginas, que entre outras publicações, inclui prestação de serviços. A Justiça Eleitoral também não concedeu decisão nesse sentido.


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