14/07/2017 às 15h57min - Atualizada em 14/07/2017 às 15h57min

TRE julga recurso improcedente e mantém decisão favorável à prefeita e vice de Fátima do Sul

TRE/MS, manteve por unanimidade a decisão tomada pela juíza da 4ª Zona Eleitoral, Rosangela Alves de Lima Fávero.

WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA

O Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul, (TRE/MS), manteve por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (12), a decisão tomada pela juíza da 4ª Zona Eleitoral, Rosangela Alves de Lima Fávero.

O Pleno do TRE/MS, por 6 x 0, julgou, improcedente o recurso interposto pela Coligação Respeitando Nossa Gente, encabeçada pelo ex-prefeito, que concorreu a reeleição e foi derrotado, pela atual prefeita de Fátima do Sul.  

A Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que o vídeo da carreata não demonstra nenhuma conduta tipificada no art. 41-A da Lei das Eleições, e a gravação dos frentistas do posto de gasolina abastecendo motos e carro está desacompanhada de provas que atestem que aqueles veículos não eram cadastrados na campanha dos recorridos, o que, por via de consequência, inviabiliza a análise da acusação feita sem fundamentação.

Na sentença, o TRE entendeu que as provas materiais utilizadas no processo eram frágeis, insuficientes para caracterizar abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio no favorecimento da então candidata, eleita pela maioria da população de Fatima do Sul.

A prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado (PR), em contato com o Fátimaemdia, disse que a decisão só se ratificou a decisão da Juíza da Comarca de Fátima do Sul e que se fez Justiça, onde não tivemos participação alguma no episódio. “A decisão da Justiça Eleitoral só nos dá tranquilidade em trabalhar em prol da nossa cidade, as questões políticas ficaram para trás, vamos agora visar à cidade de Fátima do Sul, o bem estar do nosso povo”, ressaltou a Prefeita.

 

 


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