24/04/2018 às 15h42min - Atualizada em 24/04/2018 às 15h42min

Dia 30 de abril expira o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda 2018

O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2018 encerra-se na próxima segunda-feira (30 de abril).

O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2018 encerra-se na próxima segunda-feira (30 de abril). Quem está obrigado a declarar e não prestar contas ao Fisco pagará uma multa mínima de R$ 165,74, mesmo sem imposto a pagar. A diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli recomenda ao contribuinte para que faça uma revisão detalhada dos dados preenchidos antes de enviar o formulário à Receita Federal.

Para auxiliar o contribuinte nesta revisão, a diretora da EACO lembra as informações relevantes e reforça as mudanças mais importantes.

Obrigatoriedade de CPF de dependentes acima de 8 anos – para relacionar dependentes ou alimentando acima de 8 anos completados até 31/12/2017, esses deverão possuir CPF.

Informações complementares de bens e direitos – a partir de 2018, ano base 2017, o contribuinte deverá incluir informações complementares detalhadas sobre tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações, conta corrente e aplicações financeiras.

Desconto simplificado – poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

Despesas dedutíveis – despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade; pensão alimentícia, R$ 2.275,08 por dependente, gastos com educação e seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.

Declaração de dependente – companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, ou ainda quando incapacitado, e até 24 anos se estiverem estudando.

Declaração de casais – pode ser feita em conjunto quando um dos cônjuges e os filhos são indicados como dependentes, sendo que os rendimentos precisam ser lançados e somados juntos e para casais com despesas dedutíveis elevadas. Declaração em separado fica mais interessante para casais com deduções menores.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – precisam ser declarados para justificar o valor que o declarante possui em sua conta bancária e suportar sua variação patrimonial e despesas declaradas (exemplos: rendimentos de caderneta de poupança, bens recebidos por herança ou doação, venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel, valores recebidos do FGTS, partilha de imóvel).


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