17/05/2018 às 12h54min - Atualizada em 17/05/2018 às 12h54min

Morador em Glória de Dourados está entre os presos na ação nacional contra pedofilia

A polícia cumpre nove mandados de busca e apreensão em quatro cidades do estado.

- MÍDIA MAX

Dois policiais civis de Campo Grande estão entre os investigados pela Operação Luz da Infância, deflagrada na manhã desta quinta-feira (17) contra a pedofilia em 24 estados brasileiros. Um dos policiais conseguiu escapar antes de ser supreendido pela Corregedoria da Polícia Civil, que, ao lado do Garras, cumpre os mandados de busca e apreensão na Capital.

Na casa desse policial foram encontradas imagens e vídeos com conteúdo pornográfico infantil. Ele está sendo caçado por policiais do Garras e da Corregedoria. Um segundo policial é alvo da ação, que investiga um esquema de posse, compartilhamento e distribuição de material pornográfico infantil, mas ainda não há confirmação se ele está entre os seis presos na operação em Mato Grosso do Sul.

A polícia cumpre nove mandados de busca e apreensão em quatro cidades do estado. Três homens foram presos em flagrante na Capital por posse de material pornográfico infantil. E os outros três foram presos em Dourados, Naviraí e Glória de Dourados.

Entre as prisões feitas na Capital está a de um engenheiro de 27 anos, no bairro Coophavila. Com ele, os policiais encontraram vários materiais, que foram acondicionados em caixas. Ainda não se sabe quais materiais foram apreendidos na residência do engenheiro. Outro homem de 32 anos foi preso na sua residência no Bairro Chácara Cachoeira e um terceiro foi preso no Jardim Columbia.

Em Dourados, foi preso um homem identificado como ‘Tony’. Os computadores contendo materiais pornográficos localizados em sua casa foram apreendidos.

Mandados

De acordo com a delegada Marília de Brito da Depca (Delegacia de Proteção à Infância e Adolescente), durante as buscas, permitidas com os mandados de busca e apreensão, se for confirmada a posse de material ilegal, os suspeitos serão presos em flagrante. “Com a apreensão dos materiais serão lavrados os autos de prisão em flagrante dos investigados”, disse a delegada.

Primeira fase da operação

Em 2017 durante a primeira fase da operação deflagrada na Capital, um advogado de 64 anos e um vendedor de carros de 27 anos foram presos. Três mandados foram cumpridos na Capital, mas apenas duas prisões foram feitas. A Operação aconteceu em todo o Brasil com o objetivo apreender computadores e dispositivos que continham o armazenamento de imagens e vídeos contendo crianças.

São Paulo

Pelo menos 30 pessoas foram presas em flagrante na capital paulista – a maioria, homem – até 9h30 desta quinta. Em todo o Estadão, são 166 mandados de busca e apreensão. Os acusados estão sendo levados desde às 6h para o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), na região central da Capital, na operação contra pedofilia.

Entre os presos, há jovens e idosos. Um dos homens mais velhos teria chegado com a cuidadora, e outro era um cadeirante. Computadores, CPUs, pendrives e celulares foram apreendidos e passarão por análise técnica dos peritos. Os flagrantes se deram por armazenamento, distribuição e compartilhamento de imagens e vídeos de pornografia infantil.

Segundo a diretora do DHPP, Elizabete Sato, o trabalho de análise dos técnicos está focado em tentar recuperar links e imagens que foram apagados dos aparelhos pelos acusados. Ela afirma que é possível recuperar mídias deletadas. “Os técnicos já observam que se tiver uma pasta ali com os links de pornografia infantil, já é flagrante. Se está obscuro o arquivo, que é o que eles fazem, vivem na obscuridade, não é possível ver no local. Para que o delegado e as nossas equipes saberem se ali existem, apreendem a CPU e fazem o levantamento técnico”, explica a diretora do DHPP.

Entre os presos nesta 2ªa fase, há casos de reincidentes: pessoas que foram presas na primeira etapa da operação, no ano passado, pagaram fiança e continuaram acessando sites de pornografia infantil. Na Mooca, na zona leste da capital, um acusado resistiu ao mandado e chegou a acionar a Polícia Militar por invasão.

Mas com apoio tático, a polícia entrou e prendeu o acusado, que já está no DHPP. A polícia investiga se os acusados agiam em rede. Elizabete diz que celulares foram apreendidos e que há casos de compartilhamento de imagens e vídeos para outros Estados. “A sociedade está acordando para um crime que acontece dentro de casa envolvendo pornografia infantil, crianças sendo abusadas. Não é permissivo nem tolerável que isso aconteça. Os senhores não têm ideia de quantas pessoas acessam esses sites. O número é verdadeiramente assustador”, afirma Elizabete. Segundo ela, não há perfil etário para a prática do crime. (Com Agência Estado)

Penas

De acordo com a Lei 8.069 do Estatuto da Criança e Adolescente a penas para quem armazena, produz, compartilha vídeos, fotos com imagens de sexo explícito, de pornografia de com crianças ou adolescentes pode variar de 1 a 6 anos de reclusão.

O artigo 241-A traz a seguinte redação;

Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • 1oNas mesmas penas incorre quem: 

I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; 

II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

  • 2oAs condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

E no artigo 241-B;

Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

 Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
  • 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:

 I – agente público no exercício de suas funções;

 II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

 III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

  • 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.

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