20/06/2018 às 14h19min - Atualizada em 20/06/2018 às 14h19min

Câmara aprova Projeto de Lei que transforma Sindicato Rural de Fátima do Sul de Utilidade Pública

Na Sessão Ordinária, de terça-feira, dia 19 de junho de 2018, foi colocado em votação e aprovado o Projeto de Lei

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FOTO: WASHINGTON LIMA / FÁTIMA EM DIA
Na Sessão Ordinária, de terça-feira, dia 19 de junho de 2018, foi colocado em votação e aprovado o Projeto de Lei Legislativo, que declara como Utilidade Pública o Sindicato Rural de Fátima do Sul.

O título de “Utilidade Pública” garante à entidade o reconhecimento como instituição sem fins lucrativos e prestadora de serviços à sociedade. Além disso, a entidade pode ser isenta de alguns impostos e tarifas públicas, bem como obter auxílio financeiro concedido pelo Poder Público, por meio de contratos, convênios, doações e parcerias.

O Presidente do Legislativo, Vereador Ermeson Cleber Mendes (PT), destacou o trabalho desenvolvido pelo Sindicato Rural de Fátima do Sul, no incentivo a qualificação profissional de centenas de trabalhadores do município. “Quero agradecer a presença de toda a diretoria, e ressaltar o trabalho que tem sido desenvolvido de forma voluntária, por uma diretoria de tanta tem buscado melhorias para qualificação dos trabalhadores de nossa cidade, e melhorias para as atividades dos homens e mulheres que habitam não só na área rural, mas em todo o município de Fátima do Sul e no Distrito de Culturama”.


O Projeto segue agora para sanção da Prefeita Municipal Ilda Salgado Machado.

PROJETO DE LEI Nº.03/CM/18 DE 19 DE JUNHO DE 2018
Declara de Utilidade Pública a SINDICATO RURAL DE FÁTIMA DO SUL.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, decreta:
 
Art. 1º.     Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, de acordo com o inciso XX do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Fátima do Sul o SINDICATO RURAL DE FÁTIMA DO SUL, constituído em 11/05/1976, com sede na Rua Cristobalina Ruiz Cabelo, nº. 915, na cidade de Fátima do Sul, MS devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.573.664/0001-38, e cadastrado no Cartório de Registro desta Cidade sob o nº 13/00000003, no livro A.
 
Parágrafo Único.               O Sindicato Rural de Fátima do Sul, para efeitos da declaração de utilidade pública, cumpre os requisitos descritos nos incisos de I a IV do parágrafo 3º. do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Fátima do Sul, MS.
 
Art. 2º.     Ficam assegurados ao Sindicato de que trata o artigo anterior todos os direitos e vantagens da legislação vigente, no âmbito Municipal.
 
Art. 3º.     A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Plenário das deliberações, Ataulpho de Matos, em 19 de junho de 2018.   
 
JUSTIFICATIVA:
 
Senhores Vereadores:
 
O anexo Projeto de Lei tem por finalidade Declarar de Utilidade Pública o SINDICATO RURAL DE FÁTIMA DO SUL.
 
Referido Sindicato tem por principal finalidade promover a qualidade de vida e a sustentabilidade do homem do campo, como forma de fomentar a atividade agropecuária que é a principal fonte de divisas para o nosso Município.
 
A aprovação do anexo Projeto de Lei possibilitará ao Sindicato em referência o encaminhamento de solicitação ao Legislativo Estadual com o propósito de Declará-lo, também, de Utilidade Pública Estadual, podendo assim, viabilizar recursos objetivando melhorias para a atividade rural em nosso Município.
 
Vale salientar que o Sindicato Rural de Fátima do Sul, cumpre com os requisitos constantes dos incisos I a IV do parágrafo 3º do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Fátima do Sul, MS.
 
Pelas razões expostas contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação deste Projeto de Lei.
 
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES ATHAULFO DE MATOS, em 19 de junho de 2018.
 
 
LUIZ CORDEIRO      DÁRCIO LOSANO DO IGUASSU      RONALDO DO LANCHE  
 
 
CLEISON CAVALCANTE                                      EZEQUIEL FERREIRA DA SILVA
 
 
JOÃO HERMES PIERETTI                DIEGO CARCARÁ           MICHEL DO CEARÁ                
 
 
 
JAIRO FERNANDES           ERMESON CLEBER MENDES          NELSON PISANO
 
 

 
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