09/02/2015 às 17h00min - Atualizada em 22/05/2015 às 14h56min

TJ manda prefeitura cumprir lei de acessibilidade

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) mandou a prefeitura de Campo Grande cumprir e fiscalizar lei publicada em 1999 sobre acessibilidade em prédios de acesso público, sob pena de multa mensal de 2 mil Uferms (hoje, valor equivalente a R$ 41.380). À Justiça, o Executivo informou que tem cumprido a legislação e que não houve inércia por parte da municipalidade.

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da administração municipal e até a publicação desta reportagem não houve retorno.

A decisão, por unanimidade da 2ª Câmara Civil, é em resposta a recurso do Executivo municipal contra sentença de primeiro grau, de abril de 2014, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), após diversas denúncias.

De acordo com o MPE, a lei determina que edifícios abertos ao público façam as adequações necessárias para garantir o acesso apropriado às pessoas com deficiência e que a prefeitura faça as devidas fiscalizações. Diz ainda que o prazo para adequeação as novas regras era de 30 meses, a contar da data de publicação.

Ainda conforme o órgão estadual, o que se observa é que o setor de concessão e renovação de alvarás, da prefeitura, não tem se comunicado com o setor de acessibilidade. O MPE afirma que há diversos locais na capital sul-mato-grossense com obstáculos nos acessos, sem rampas, sem banheiros adaptados e portas inacessíveis.

Pela decisão judicial, acompanhada do parecer da Procuradoria de Justiça, o município terá que fazer, pelo menos, uma fiscalização por dia útil e constar em relatória a ser publicado na internet, sob pena de multa mensal de 2 mil Uferms.

À Justiça, a prefeitura alegou também que fez implantou diversas medidas em cumprimento à legislação sobre acessibilidade, dentre elas, "programa municipal de acessibilidade arquitetônica, manuais de conscientização e informações técnicas ao público em geral, cursos sobre acessibilidade para profissionais de engenharia, arquitetura e servidores públicos".

Para o relator do recurso, desembargador Vilson Bertelli: “o município poderia ter apresentado documentos que comprovassem sua efetiva atuação na fiscalização e na busca de observância as normas de acessibilidade para deficientes no período anterior a intervenção do Ministério Público. Não o fez, porém. Isso leva a conclusão de que efetivamente a fiscalização estava estagnada”.


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