Com punição prevista em lei de detenção de três meses a até um ano, além de multa pelo crime de vandalismo e ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98, os pichadores parecem estar acima da lei e seguem sujando muros de residências e patrimônios, muitas vezes recém reformados.
Em Fátima do Sul os moradores contam que as casas têm sido alvo constante de vândalos que picham os muros durante a madrugada, deixando um rastro de sujeira e prejuízo.
Sem ter a quem recorrer, os moradores não se conformam em pintar novamente os muros. “Infelizmente vivemos à mercê da ação dos criminosos e o que nos resta é trabalhar um pouco mais e pintar de novo”
Outros moradores prejudicados afirmam que irão procurar a policia para registrar o Boletim de Ocorrência e espera que os malfeitores sejam identificados e punidos.