20/03/2015 às 15h19min - Atualizada em 22/05/2015 às 14h56min

MP cria grupo especial para controlar atividade da políciaO Gacep fará o controle externo da atividade policial e órgãos da segurança pública

Correio do Estado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul criou o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep) para fazer o controle externo da atividade policial e demais órgãos envolvidos com a segurança pública.

O Grupo, criado durante reunião nesta quinta-feira (19), terá atribuição concorrente em todo o Estado, podendo ser criados subgrupos de atuação regionalizada. Ele será integrado por promotores de Justiça indicados pelo procurador-geral de Justiça.

Estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público, os órgão policiais estaduais, as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, a que seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e persecução criminal.

O MPE fará o controle externo da atividade policial para manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na atividade policial e a integração das funções do Ministério Público e das polícias.

A atuação do Gacep não exclui ou substitui a atuação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

Atribuições
No exercício das funções de Controle Externo da Atividade Policial, o promotor poderá ter livre acesso em estabelecimentos ou unidades policiais, civis ou aquartelamentos militares, bem como casas prisionais, cadeias públicas ou quaisquer outros estabelecimentos onde se encontrem pessoas custodiadas, detidas ou presas, a qualquer título.

Também terá acesso a quaisquer documentos, informatizados ou não, relativos à atividade-fim policial civil e militar, incluindo as de polícia técnica desempenhadas por outros órgãos, ainda que conclusos à autoridade, deles podendo extrair cópia ou tomar apontamentos, em especial: ao registro de mandados de prisão; ao registro de fianças; ao registro de armas, valores, substâncias entorpecentes, veículos e outros objetos apreendidos; ao registro de ocorrências policiais, representações de ofendidos e notitia criminis; ao registro de inquéritos policiais; ao registro de termos circunstanciados; ao registro de cartas precatórias; ao registro de diligências requisitadas pelo Ministério Público ou pela autoridade judicial; aos registros e guias de encaminhamento de documentos ou objetos à perícia; aos registros de autorizações judiciais para quebra de sigilo fiscal, bancário e de comunicações; aos relatórios e soluções de sindicâncias.

Também poderá requisitar à autoridade competente a instauração de inquérito policial ou inquérito policial militar sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial, ressalvada a hipótese em que os elementos colhidos sejam suficientes ao ajuizamento de ação penal; requisitar informações, a serem prestadas pela autoridade, acerca de inquérito policial não concluído no prazo legal, bem assim requisitar sua imediata remessa ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, no estado em que se encontre.

Ainda poderá receber representação ou petição de qualquer pessoa ou entidade, por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal e nas leis, relacionados com o exercício da atividade policial; ter acesso ao preso, em qualquer momento; ter acesso aos relatórios e laudos periciais, ainda que provisórios, incluindo documentos e objetos sujeitos à perícia, guardando, quanto ao conteúdo de documentos, o sigilo legal ou judicial que lhes sejam atribuídos, ou quando necessário à salvaguarda do procedimento investigatório; e solicitar, se necessário, a prestação de auxílio ou colaboração das Corregedorias dos órgãos policiais, para o fim de cumprimento do controle externo.


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