02/04/2015 às 15h00min - Atualizada em 22/05/2015 às 14h56min

Justiça condena ex-presidente da Câmara a 3 anos de reclusão, em regime aberto, por desvio de combustível

Região Nnews
Empresário Nelson da Silva Feitosa, diretor executivo do grupo Feitosa de Comunicação
Foto: Marcos Tomé/Região News

O ex-presidente da Câmara de Sidrolândia, Nelson da Silva Feitosa, foi condenado em 1ª instância pelo juiz Roberto Ferreira Filho, a três anos e 17 dias de reclusão, por desvio de parte dos 17.500 litros de combustível que o Legislativo Municipal adquiriu ao custo de R$ 47.750,00 no biênio 2007/2008, para abastecer os dois veículos oficiais da Casa.

Nelson foi incurso no artigo 312, combinado com o artigo 71, do Código Penal, enquadrado por crime de peculato, que é a apropriação pelo funcionário ou agente político, “de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

Como o ex-vereador não tem nenhuma condenação transitada em julgado, com bons antecedentes e foi condenado por “crime não hediondo e por pena inferior a 4 anos”, o magistrado converteu a pena privativa de liberdade, em duas medidas restritivas de direitos: pagamento de 20 salários mínimos à entidade publica ou privada com atuação filantrópica social e prestação de serviços à comunidade, a serem designados pela Juiz da Vara de Execução Penal. Considerado o valor pecuniário da multa, Nelson terá de recolher à Justiça R$ 15.760,00 (equivalente a 20 salários), valor que corresponde a 33% dos quase R$ 48 mil gastos com gasolina quando presidiu a Câmara.

Na sentença o juiz absolveu Nelson em outras três imputações (previstas nos parágrafos 2º, 3º e 4º) o que lhe garantiu o direito de continuar em liberdade. Não se levantou provas documentais, só indícios, de que teria partido do ex-vereador a ordem para abastecer veículos particulares na conta da Câmara. Ficou comprovado que ele próprio abasteceu dois carros particulares (um Celta azul e uma caminhonete); autorizou que o ex-vereador Ilson Barbosa, na época 1º secretário da Câmara, que abastecesse seu veículo particular, além de beneficiar assentados e indígenas.

Nos depoimentos que prestou à Justiça o ex-vereador negou a acusação (o desvio de combustível), mas o Ministério Público sustentou a denúncia (acolhida pelo juiz) de que durante sua gestão, o ex-presidente por diversas vezes, permitiu o abastecimento do seu veículo e de particulares nos postos Martinelli e Vacaria, empresas vencedoras da licitação, tendo pago o combustível com dinheiro destinado ao abastecimento dos carros oficiais da Câmara.

Serviram de prova, além das notas fiscais, os depoimentos de sete testemunhas: Haroldo Calves Dias (dono do Posto Vacarias), Sérgio Luiz Martinelli (do Posto Martinelli); ex-vereador Ilson Fernandes Barbosa, na época 1º secretário da Câmara, que abasteceu seu veículo da marca Renault; da ex-servidora da Câmara, Hilda Reis dos Santos e dois funcionários dos postos, Jhonny Cabral dos Santos e Sidnei dos Santos Villassanti.

O gerente do Posto Vacarias, Sidnei dos Santos, por exemplo, declarou que na época, 2008, era comum veículos particulares (de indígenas, assentados e alguns funcionários da Câmara), serem abastecidos na conta da Câmara, sem requisição, mediante autorização por telefone dada pelo próprio Nelson ou pelo 1º secretário da Mesa Diretora. Todos estes abastecimentos foram registrados em cupons, com o nome dos condutores e a placa dos veículos. 


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