09/04/2015 às 09h39min - Atualizada em 22/05/2015 às 14h56min

Máquinas agrícolas não precisarão de licenciamento e emplacamento

MS Noticias

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de abril deste ano, por meio da Medida Provisória nº 673, uma decisão que altera o Artigo 115 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), em que proprietários de tratores e outros aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou executar trabalhos agrícolas não estarão mais obrigados a fazer o licenciamento e o emplacamento dos veículos.

De acordo com a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, a decisão tomada pela presidente Dilma Rousseff tem como motivação a redução de custos e procedimentos burocráticos, contribuindo assim para a competitividade do agronegócio brasileiro. Com a decisão, os tratores ficarão sujeitos apenas ao registro único no órgão de trânsito estadual.

No entanto, a Medida Provisória também ressalta que a dispensa de emplacamento e licenciamento vale apenas para o maquinário agrícola que for produzido a partir do dia 1º de janeiro de 2016.

O novo texto da MP deixa claro que apenas os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou executar trabalhos de construção ou de pavimentação que transitarem em via pública, estarão sujeitos a registro e licenciamento.


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