15/05/2015 às 10h55min - Atualizada em 22/05/2015 às 14h56min

Clínica é condenada depois de fazer recepcionista assinar contrato de sociedade

Correio do Estado

Clínica de Campo Grande foi condenada a indenizar uma recepcionista por danos morais, depois de fazer com que ela assinasse um contrato de sociedade. A mulher não leu o documento e só percebeu que era sócia quando tentou realizar uma compra e viu que o nome estava negativado. A condenação, por danos morais, é de R$ 5 mil.

A recepcionista foi contratada para trabalhar na clínica em 1999 e ficou no local durante um ano. À justiça, ela contou que durante um dia em que muitas pessoas estavam no local, pediram para que ela assinasse alguns documentos. Ela pensou que os papeis se referiam ao contrato de trabalho e assinou.

Em 2011, quando tentou fazer uma compra, a mulher descobriu que havia uma certidão positiva de débito no nome dela. Por isso, ela entrou com uma ação na Justiça, solicitando a retirada do nome dela da sociedade, além do pagamento de indenização por danos morais.

A clínica alegou que a sociedade não foi feita de maneira ilegal e que a mulher tinha participação em todas as atividades da empresa. Mas para a juíza responsável pelo caso, Sueli Garcia Saldanha, a vítima assinou o documento sem conhecimento. “a autora deixou latente ser pessoa de pouca instrução, de modo que não parece crível entender que tenha anuído à constituição de uma sociedade e, como alega a ré, participado de diversas reuniões sociais para o fim de deliberar os rumos da atividade empresarial”, declarou. 


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