Os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios para consumo próprio local poderão ser obrigados a disponibilizar recipientes com álcool gel antisséptico para a higienização das mãos dos clientes e funcionários. Esta é a proposta do Projeto de Lei 80/2015, apresentado nesta terça-feira (2/6), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Segundo o autor do projeto, deputado Cabo Almi (PT), a intenção é evitar várias doenças.
“As mãos são os maiores veículos transmissores de doenças, como herpes, resfriados e conjuntivites, por exemplo, e a higienização das mãos antes e depois das refeições tem relevância para evitar epidemias como a gripe A”, justificou.
Segundo o texto do PL, os estabelecimentos deverão instalar os recipientes em lugares de maior circulação de pessoas, de fácil visualização, acesso e em número suficiente para a demanda.
O comércio que não se adequar à nova lei, caso o projeto seja aprovado pela Assembleia Legislativa, poderá ser punido com advertência e em caso de reincidência uma multa de 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que neste mês equivaleria a R$ 10.635,00.