Na manhã de quarta-feira (17/06), policiais militares do 11º BPM, foram acionados pelo vice-Prefeito Renato Miranda Rodrigues, para comparecerem à Prefeitura Municipal de Jardim, a fim de atenderem uma ocorrência. Na referida ocasião, o vice-Prefeito explicou que o Prefeito Erney Cunha Bazzano Barbosa (PT) estava em viagem ao exterior e, que diante dessa situação, a legislação vigente lhe reserva o direito de assumir o comando do município.
Disse ainda que ao chegar na prefeitura, encontrou o gabinete com as portas fechadas e, que fora impedido de adentrar pelo secretário municipal de administração, Senhor Max César Lopes que dizia não saber onde as chaves do gabinete estariam e, que o mesmo não tinha autorização para permitir a entrada do vice-Prefeito ao gabinete, assim como confirmou a ausência do Prefeito Erney, que está em viagem ao exterior e, que não delibera em seu lugar.
O vice-prefeito Renato, dirigiu-se à Delegacia de Polícia Civil para o registro de Boletim de Ocorrência, a fim de preservar os seus direitos; assim como procurou o Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. Allan, que o orientou a solucionar de forma amigável, antes de entrar com requerimento de mandado de segurança. Passado o prazo e, sem acordo, Renato entrou com pedido de mandado de segurança, e aguarda o despacho do Juiz.
DA VIAGEM
O Prefeito enviou pedido de autorização à Câmara Municipal, para a realização da viagem ao Japão e, foi aprovado. O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Sérgio Henrique Sá Braga (PROS), relatou que a viagem não tem ônus para o município e, que o Prefeito viajou para participar de reuniões com empreendedores que manifestaram interesse em investir no município de Jardim.
A situação que gera polêmica é, que a Lei Orgânica Municipal autoriza o afastamento de até 10 dias, sem que haja a necessidade de passagem do comando municipal, para seu substituto legal, neste caso, para o vice-Prefeito. Entretanto, não cita informações, quando se trata de viagem internacional.
A assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal, informou que o Prefeito chega na segunda (22/06); disseram ainda, que o prefeito passará as demandas somente na próxima semana, do que fora fazer e dos resultados da viagem. E não obtiveram autorização do Gabinete do Prefeito, para informar sobre o motivo da viagem e se havia ônus para o município.
SOB O OLHAR JURÍDICO
“O afastamento, porém, pressupõe a continuidade do exercício do mandato para o Prefeito tratar, fora do Município ou do Estado, de interesse de sua própria Municipalidade, mas repita-se, no país, com todas as vantagens do cargo. Para ausentar-se do país, mesmo dentro do prazo de ausência do Município estabelecido na Lei Orgânica, deve expressa e formalmente a Câmara Municipal autoriza-lo, sob pena do mandato, pois que não há como chefiar o Município, ultrapassados que foram pelo Prefeito, o espaço aéreo nacional, o mar territorial nacional e as divisas nacionais. Não importa o número de dias. Importa, sim, que o Município não fique acéfalo sem a chefia do Executivo, exercitável pelo Prefeito ou substituo legal”. (Direito Municipal Positivo – 4ª Ed. Del Rey. 1999; p. 172)
Contudo, não há na Constituição Federal/88 determinação legal para que o Vice-Prefeito substitua o Prefeito no período em que este se encontre ausente do Município, vez que essa é uma das atribuições do cargo de Vice-prefeito.
Caso o Juiz defira a seu favor, o vice-Prefeito Renato Miranda, terá plenos poderes para praticar todos os atos inerentes e de competência do Prefeito eleito, fazendo jus, para tanto, a todas as vantagens do cargo, inclusive à remuneração do Prefeito eleito.