07/07/2015 às 08h05min - Atualizada em 07/07/2015 às 08h05min

IPREFSUL aciona Ministério Público para receber quase meio milhão de reais da Prefeitura de Fátima do Sul

Prefeitura não efetuou Repasse Patronal

A Prefeitura Municipal de Fátima do Sul deixou de repassar um total de R$ 474,003,17 (quatrocentos e setenta e quatro mil, três reais e dezessete centavos) ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais de Fátima do Sul, o IPREFSUL (Instituto de Previdência dos Funcionários Municipais de Fátima do Sul).

A informação foi confirmada ao Fátima Em Dia na tarde de segunda-feira, 06, através de um ofício divulgado pelo próprio Instituto de Previdência. Consta no oficio que a Prefeitura deixou efetuar parte dos repasses da parte PATRONAL de janeiro a maio de 2015.

VEJA DETALHADAMENTE ABAIXO OS VALORES NÃO REPASSADOS

JANEIRO – 74.304,03 (setenta e quatro mil trezentos e quatro reais e três centavos)
FEVEREIRO – 74.303,03 (setenta e quatro mil trezentos e três reais e três centavos)
MARÇO – 75.210,23 (setenta e cinco mil duzentos e dez reais e vinte e três centavos)
ABRIL – 128. 646,26 (cento e vinte e oito mil,  seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos)
MAIO – 121.539,07 (cento e vinte e um mil,  quinhentos e trinta e nove reais e sete centavos)
JUNHO – (o mês de junho também não havia sido repassado,onde a data vigente é até o dia 10 do corrente mês).

O IPREFSUL é o fundo de previdência responsável pelo pagamento das pensões e aposentadorias dos servidores públicos municipal. A má gestão desse dinheiro pode implicar em sérios prejuízos à aposentadoria dos servidores.

O que tem implicado a população e os servidores públicos é a realização das festividades pelos 52 anos da cidade de Fátima do Sul a ExpoFátima, pelo auto custo de licitações publicadas pelo órgão oficial do município, para a contratação de estruturas para a realização do rodeio, fechamento do parque de eventos, contratação de seguranças, palco, som, onde os valores poderiam quitar boa parte da divida existente junto ao IPREFSUL.

No dia 02 de julho havia publicado no Diário Oficial a abertura de Inquérito Civil Público, para apurar algumas irregularidades nos repasses efetuados pelo municipio ao Iprefsul.

A RESPONSABILIDADE DOS GESTORES PÚBLICOS

Segundo a Revista Âmbito Jurídico. O Decreto 83.081, de 24 de janeiro de 1979, em seu artigo 167, que aprovou o regulamento do custeio da Previdência Social, estabeleceu constituir crime de apropriação indébita, nos termos da legislação penal, deixar de recolher na época própria, contribuição ou outra quantia arrecadada do segurado ou do público e devida à previdência social.”

Neste passo, no ano de 1991, já sob a égide da Constituição de 1988, foi publicada a Lei 8.212, a qual em seu artigo 95 criminalizou definitivamente a conduta de apropriação indébita previdenciária, entretanto, apesar do referido diploma legal elencar em seu bojo tal conduta delitiva, a alínea d do supracitado dispositivo, fazia referencia ao Código Penal, no momento da aplicação da pena.

Ademais, tal problema fora solucionado pelo advento da Lei 9.983 de 2.000, a qual fez inserir no Código Penal, precisamente no artigo 168-A, a conduta em análise, revogando-se os dispositivos da Lei 8.212 de 1991. Conforme ensina Rogério Greco (2008, p. 218):

“O art. 168-A foi inserido no Código Penal, juntamente com seus parágrafos, por intermédio da Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2.000, revogando expressamente o art. 95 e parágrafos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispunha, de forma confusa, algumas condutas consideradas criminosas, que poderiam se configurar em apropriação indébita.

Portanto, sob o nomem júris de apropriação indébita previdenciária, o Código Penal passa a punir, mediante previsão contida no caput do seu art. 168-A, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa, aquele que deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”.


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