Desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram recurso ao município de Caracol e mantiveram a sentença que obriga a transferência de uma enfermeira aprovada em concurso para uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na sede do município.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), a candidata foi aprovada em concurso que previa em edital o preenchimento de cargos tanto na sede do município quanto no distrito de Alto Caracol, sendo uma vaga de enfermeiro para Caracol.
Aprovada em primeiro lugar, a enfermeira tomou posse em janeiro, lotada em Alto Caracol enquanto a candidata aprovada em segundo lugar foi contratada temporariamente para desempenhar as funções na sede do município, de janeiro a dezembro de 2015.
Dessa forma, a candidata entrou com ação afirmando que, por ter passado em primeiro lugar, deveria ter oportunidade de escolher o município onde desempenharia sua função. Em primeira instância, a Justiça condenou o município a contratar a transferir a servidora para a sede de Caracol.
No recurso, o município alegou que a definição da lotação dos servidores é ato arbitrário da administração, não sendo passível de controle judicial, e que o cumprimento da sentença prejudicaria a coletividade, já que deixaria a unidade de saúde de Alto Caracol desguarnecida para lotar a enfermeira em outra UBS que já dispõe do profissional.
O desembargador do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, considerou que a alegação de que a sede do município não comportaria outro enfermeiro por já ter um não fou comprovada pelo município e chamou a atenção para os prejuízos à servidora, que mantém residência no município, bem como filha na escola.
Ainda conforme o relator, o município descumpriu o edital do concurso, que estabeleceu vaga de enfermeiro para a cidade e não para o distrito, onde a mulher foi lotada e manteve a decisão de primeiro grau.