27/07/2015 às 15h30min - Atualizada em 27/07/2015 às 15h30min

Dois são condenados por falsidade ideológica em vestibular de Medicina

R.M. da S. foi condenado a 1 ano e dois meses de reclusão por usar documento falso e tentar fazer a prova do vestibular de Medicina no lugar de outro candidato. O fato ocorreu no dia 28 de novembro de 2010 em uma universidade de Campo Grande. Já A.P.F., o candidato substituído, foi condenado a 1 ano e 7 meses pelo mesmo crime do colega. A sentença é do juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho.

Conforme investigação da polícia, R., que à época cursava Medicina em Goiás, usou documento de identidade falso em nome de A. para fazer a prova de vestibular, na tentativa de obter a aprovação e ingresso do colega no curso.

Depois que a farsa foi descoberta, ambos os envolvidos foram levados para a delegacia e permaneceram em silêncio durante o depoimento. Em juízo, R. confessou que para fazer a prova o acusado arcou com suas despesas, como passagem de ônibus e hospedagem. Na ocasião, ele disse que não recebeu dinheiro e que se envolveu no caso por imaturidade ou imprudência. Já o acusado A. Manteve silêncio, também em juízo.

A confissão de R. foi confirmada por testemunhas que presenciaram, no dia do vestibular, o momento em que a troca de candidatos foi descoberta.

DECISÃO
Para o juiz Roberto Ferreira Filho, ficou comprovada a capacidade lesiva da conduta dos réus, pois, embora não tenha concluído a prova, R. fez a redação, que chegou a ser corrigida e obteve nota 8,0 pela banca examinadora.

O magistrado então julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva de condenação dos réus pelo crime de falsidade ideológica com concurso de pessoas.

R. foi condenado à pena base de 1 ano e 6 meses de reclusão e 18 dias-multa. Em razão da atenuante de confissão espontânea, o juiz reduziu para 1 ano e 2 meses, em regime aberto, e 13 dias-multa. Como o réu preenche os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por pena alternativa, o juiz substituiu por duas penas restritivas de direito, sendo: pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviço à comunidade pelo tempo de duração da pena de reclusão estabelecida.

Já o réu A. foi condenado a 1 ano e 7 meses de reclusão e 19 dias-multa, em regime aberto. Como o acusado também preenche os requisitos para substituição da pena, foram determinadas as penas restritivas de direito de pagamento de 10 salários mínimos em prol da Central de Execução de Penas Alternativas de Campo Grande (Cepa) e prestação de serviço à comunidade pelo tempo de duração da pena de reclusão definida.


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