29/07/2015 às 15h37min - Atualizada em 29/07/2015 às 15h37min

Prefeitura de Fátima do Sul faz festas e em seguida reduz o salário dos servidores municipais

Gerson Fior - fatimaemdia.com.br

Foi publicado no Jornal O Progresso do dia 28 de julho de 2015, o Decreto Municipal n. 062, de 27 de julho de 2015, que “dispõe sobre a adoção de medidas de equilíbrio financeiro”.

Tal Decreto, em resumo, reduz as despesas com pessoal, atinente aos cargos em comissão e aos eletivos – Prefeito e Vice -, com a redução de 10% nos vencimentos e subsídios, bem como reduz as horas extras, pelo período de 180 dias.

Ainda, tal Decreto reduz de 50% para 10% a gratificação dos servidores do IPREFSUL, ao alterar o adicional previsto no parágrafo 2º. Do Artigo 35, da Lei Municipal n. 970/2005.

Ocorre que é de conhecimento público que a Prefeitura realizou festas em comemoração ao aniversário do Distrito de Culturama e de Fátima do Sul, efetuando gastos altíssimos com tal, o que se revela um despropósito, pois é de conhecimento que os municípios estão reduzindo despesa para fazer frente à diminuição de suas receitas, dada a crise reinante.

Agora, depois das festas, o Prefeito Municipal editou o Decreto n. 062, que reduz os ganhos dos servidores municipais, em verdadeira afronta à Constituição Federal, haja vista o estabelecido no art. 37, XV:

“XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º”.

Não bastasse isso, há ainda outra ilegalidade em referido Decreto: a redução de 50% para 10% do adicional previsto no art. 35, parágrafo 2º., da Lei Municipal n. 970/2005, o que atinge especificamente aos servidores lotados no IPREFSUL, o que também configura ato nulo, tendo em conta que um decreto não pode alterar o disposto numa lei.

O que se percebe é que o Prefeito Municipal administra por decreto, em verdadeira afronta ao Legislativo Municipal, o que não pode ser aceito. Já não basta dar nome a praças e parques, sem qualquer autorização legislativa? Ou será  o que dispõe a Lei Orgânica do Município não tem mais valor?

Verifica-se, assim, que o servidor público não é prioridade da administração, promessa reiterada na campanha política do atual gestor.

Pacífico que todos os servidores atingidos por esse Decreto ilegal e nulo podem recorrer à justiça para fazer valer seus direitos, que estão sendo atropelados pelo Prefeito Municipal.

 


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