13/08/2015 às 14h00min - Atualizada em 13/08/2015 às 14h00min

Caixa é condenada em R$ 390 mil por acidente que deixou funcionária tetraplégica

- Último Segundo

A Caixa Econômica Federal terá de pagar indenização, em parcela única, de R$ 390 mil por dano material ao viúvo de uma gerente que ficou tetraplégica após acidente de carro ocorrido quando se encaminhava para reunião de trabalho. A decisão já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de recurso.

Decisão já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de recurso

Decisão já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de recurso

Brasil Econômico/Marcela Beltrão
Decisão já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de recurso

Ela faleceu no ano passado, antes da ação ser totalmente encerrada. A sétima turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou atrás e alterou decisão que determinava que a reparação fosse paga mensalmente.

A funcionária, gerente da agência da Caixa em Itaguaçu (ES), sofreu o acidente em janeiro de 2004. Aposentada por invalidez, ela entrou na Justiça pedindo reparação financeira. Em sua defesa, o banco argumentou que o acidente não aconteceu no ambiente de trabalho e que foi motivado pelas chuvas e falta de manutenção da rodovia.

Dano moral

A Caixa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 850 mil pelo TRT-ES. A sétima turma do TST entendeu que o valor foi compatível com a capacidade financeira do empregador e a extensão do dano.

Procurado pela reportagem, o banco não se pronunciou até o momento desta publicação.

*Com informações do site do TST.

Link
Notícias Relacionadas »