15/09/2015 às 14h36min - Atualizada em 15/09/2015 às 14h36min

Projeto prevê que faturas de luz, água e gás sejam emitidas no nome de locatários

- Mídia Max

Para evitar que locatários saiam dos imóveis e deixem dívidas aos proprietários, projeto de lei apresentado na manhã desta terça-feira (15) prevê que as empresas de água, energia elétrica ou gás transfiram faturas nos nomes de quem aluga os locais no prazo de um mês a contar da data de assinatura do referido contrato.

A medida, de autoria do deputado estadual Ângelo Guerreiro (PSDB), ainda defende penalidades para o descumprimento da lei. Ao deixar de informar às concessionárias sobre o contrato de locação, o locatário poderá ser multado em até três vezes o valor do aluguel. Para as concessionárias que não providenciarem a transferência de titularidade da conta de consumo, a multa pode chegar a 5 mil Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valor superior a R$ 100 mil, dependendo da cotação do mês.

“É comum vermos os proprietários de imóveis sendo prejudicados pelos não pagamentos das contas de água, gás ou energia elétrica, tendo muitas das vezes que recorrer ao Poder Judiciário para provar que as dívidas não lhe dizem respeito. Não se trata de dificultar a celebração de contratos de locação, mas disciplinar as relações entre locador e locatário, apontando as devidas responsabilidades. É importante informar que ocorrendo a inadimplência, a concessionária poderá promover ação de cobrança contra aquele que realmente consumiu os serviços fornecidos”, disse o tucano.


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