Quem tiver débitos de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) inscritos na dívida ativa estadual poderão parcelar os valores em até cinco vezes. A decisão consta em portaria publicada nesta sexta-feira (18) pela Procuradoria Geral do Estado.
Conforme a publicação, o parcelamento vale para débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, “ainda que não protestados ou não ajuizados”. A resolução estabelece que o valor da parcela não poderá ser inferior a 25 Uferms, o que atualmente corresponde a R$ 546.
“Será considerado o valor do débito objeto de parcelamento, o somatório do tributo ou principal, correção monetária, multa, acréscimos moratórios e demais encargos legais, devendo a primeira parcela ser paga no ato do pedido de parcelamento”.
Em abril deste ano, o governo de Mato Grosso do Sul autorizou o parcelamento do IPVA em até dez vezes. Isso em caso de débitos atrasados e não inscritos na dívida ativa.