Inúmeros proprietários de veículos de Fátima do Sul e região têm recebido, com surpresa, notificações de multas, que foram aplicadas por radar estático, localizado na MS-376, no trecho entre Dourados e Fátima do Sul.
Em contato com os proprietários de veículos, os mesmos afirmaram que o agente autuador utilizava-se de um veículo marca/modelo FIAT/DOBLÔ, de placas APS-2829, placas de Pinhais/PR, com adesivo do DETRAN/MS, de cor branca.
O radar se encontrava dentro de tal veículo, totalmente fechado, com vidros escuros, onde sequer se poderia visualizar o que existia dentro do mesmo. Alguns motoristas chegaram a filmar tal situação.
Em recente manifestação sobre o assunto, a assessoria de comunicação do DETRAN-MS salientou que "o equipamento medidor de velocidade utilizado é do tipo “estático” e, de acordo com o artigo 1º, inciso II, da resolução 396/11 do CONTRAN [Código de Trânsito Brasileiro] pode ser instalado dentro de veículo parado".
Questionado sobre tal, o advogado Paulo César Bezerra Alves afirmou a reportagem do site Fátima em Dia que “As multas aplicadas na BR-376 são ilegais, pois, apesar da alegação do DETRAN/MS, deve-se levar em conta o estampado no parágrafo segundo, do artigo 7º., da Resolução n. 396/11, do CONTRAN, que determina que em casos tais, o radar deverá estar visível aos condutores, o que não foi observado pelo agente autuador”.
Segundo o mesmo, “Não há outra interpretação possível para o termo “estar visível” que não seja a de possibilitar ao condutor enxergar o equipamento que fará a medição da velocidade desenvolvida por seu veículo. Pelo que constatei no vídeo divulgado, bem como por ter presenciado o próprio veículo, nota-se a impossibilidade do condutor, de dentro do veículo em movimento, visualizar o radar de forma como instalado – escondido dentro de um veículo, com os vidros totalmente lacrados, ou seja, com película preta, sendo impossível vislumbrar seu interior”.
Ainda, “Verificando o disposto na Resolução n. 396/11, artigo 1º., inciso II, constata-se que há a possibilidade do radar estático ser instalado “... em veículo parado ou em suporte apropriado”, destarte, não está escrito que pode ser instalado dentro de veículo parado, ainda mais fechado e restando impossível a visualização de seu interior!”.
O advogado disse que as pessoas autuadas devem recorrer administrativamente das multas, pois as mesmas não preenchem os requisitos legais. Salientou, ainda, que no caso de não se lograr êxito na esfera administrativa, os proprietários de veículos devem recorrer à Justiça.