Mudanças nos parâmetros nacionais de priorização dos processos seletivos de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, levaram o governo estadual a modificar os critérios regionais de tais usuários.
A alteração de decreto publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (29) estabelece que para o enquadramento do Programa Minha Casa, Minha Vida terão prioridades famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação.
Também entram nesta lista as famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda.
Outro grupo que ganha prioridade são famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacitante para o trabalho, comprovado por laudo médico.
A publicação, assinada pelo governador Reinaldo Azambuja e pela secretária de habitação Maria do Carmo Avesani Lopes, passa a valer já nesta terça-feira.
Transparência
A partir de agora o governo vai disponibilizar informações detalhadas de cada programa, entre elas os valores destinados pelo Poder Executivo Estadual às ações do programa, contendo informações específicas sobre sua origem e destinação.
Também estarão à disposição do cidadão a relação dos empreendimentos com os respectivos valores dos investimentos, as fontes, bem como o resultado do processo licitatório, quando for o caso.
A administração estadual define que para acessar os dados, todos os cadastros deverão ser disponibilizados para consulta e para controle social, no site da Secretaria de Estado de Habitação.
O governo explica ainda que o processo de seleção dos beneficiados pelos programas habitacionais do Governo do Estado deverá obedecer ao enquadramento e aos critérios de priorização e de seleção de cada programa.