20/01/2016 às 11h41min - Atualizada em 20/01/2016 às 11h41min

Candidato a prefeito poderá gastar no máximo R$ 54 mil e vereador R$ 4,6 mil em Fátima do Sul

Está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.

A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

Em Fátima do Sul, de acordo com a norma, cada candidato a prefeito nas eleições deste ano poderá gastar, no máximo, R$ 54.276, 24. E cada candidato a vereador, poderá gastar, no máximo, R$ 4.645,68.

Esses limites, porém, ainda deverão subir cerca de 30%, correspondentes à inflação acumulada entre outubro de 2012 a junho deste ano (levando em conta as projeções do mercado). Portanto, cada candidato a prefeito em Dourados poderá gastar, no máximo, pouco mais de R$ 70  mi, enquanto o candidato a vereador, R$ 6,300 mil, no máximo. Dourados conta com 15.680 eleitores.

Em Vicentina, o limite de gasto para candidato a prefeito foi estabelecido em R$ 37.243,06 e, para a vereador, em R$ 7.559,04. Em Jateí R$ 76.957, 99, para prefeito e R$ 8.989,88 para vereador. Em Glória de Dourados serão R$ 61.547,58 para prefeito e outros 3.360,00 para o candidato a vereador.Em Deodápolis o candidato a prefeito poderá gastar R$ 105.540,14, já o candidato a vereador pode gastar R$ 7.024,68.

*Esses limites, porém, ainda deverão subir cerca de 30%, correspondentes à inflação acumulada entre outubro de 2012 a junho deste ano (levando em conta as projeções do mercado).

Atualização

Os valores constantes nos anexados na Resolução n° 23.459 serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.

O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.

O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.


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