22/02/2016 às 16h39min - Atualizada em 22/02/2016 às 16h39min

Presidente do TRF suspende liminar que paralisava CPI do Cimi

O presidente do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3° Região), Fábio Pietro, suspendeu a liminar concedida pelo juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara de Justiça Federal de Campo Grande, que tinha paralisado as atividades da CPI do Cimi. Com esta decisão, a investigação pode retornar aos seus trabalhos normais, inclusive tendo audiência nesta semana.

Relator da CPI, Paulo Corrêa e a presidente, Mara Caseiro, com Onevan de Matos e Pedro Kemp durante audiência da CPI (Foto: Assessoria/ALMS)

Segundo decisão do desembargador, há manifesto interesse público e grave lesão à ordem administrativa, e por isso justifica a instituição da CPI. O desembargador também cita que “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente: as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”.

O presidente da Assembleia, o deputado Junior Mochi (PMDB), ressaltou hoje que como a liminar foi revogada, os trabalhos vão continuar normalmente. “Se tratou de uma decisão do presidente (Fábio Pietro) que suspendeu a liminar de 1° instância, por isso a CPI vai continuar”.

Mochi inclusive ponderou que a CPI pode realizar já nesta quarta-feira (24), em horário que estava reservado para deputada Mara Caseiro (PMB), a reunião da comissão parlamentar

A CPI foi aberta no fim de setembro de 2015, pela bancada ruralista, com a justificativa de investigar denúncias de suposta incitação dos indígenas aos conflitos por terras.


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