Sem a devida fiscalização, veículos irregulares pertencentes a Prefeitura de Fátima do Sul transitam livremente pelas ruas e centro da cidade de Fátima do Sul.
Na cidade de Fátima do Sul vários veículos da Prefeitura são vistos diariamente transitando de forma irregular, sem a devida sinalização determinada pelo Código Brasileiro de Trânsito, válido para todos os tipos de veículos que transitam em todo o território nacional.
Além do sistema de sinalização precário, a más condições dos pneus encontradas nos veículos, coloca em risco a vida de motoristas e funcionários dos trabalhares que prestam serviço para a Prefeitura de Fátima do Sul.
A pergunta que fica. De quem é a competência da fiscalização? Da Polícia Militar que esta nas ruas? Ou do Detran-MS, onde os veículos são submetidos a vistorias veicular para que sejam devidamente licenciados anualmente.
De acordo com a Resolução Nº 227, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos. Nenhum veículo poderá transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública sem que ofereça as condições mínimas de segurança.
A normalização dos sistemas de iluminação e sinalização é de vital importância na manutenção da segurança do Trânsito.
O Art.1º da Resolução Nº 227 diz que: Os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhão trator, ônibus, microônibus, reboques e semi-reboques novos saídos de fábrica, nacionais e importados a partir de 01.01.2009, deverão estar equipados com sistema de iluminação veicular, de acordo com as exigências estabelecidas por esta Resolução e seus Anexos.
§ 1º - Os dispositivos componentes dos sistemas de iluminação e de sinalização veicular devem atender ao estabelecido nos Anexos que fazem parte dessa Resolução:
Anexo 1 - Instalação de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa.
Anexo 2 – Faróis principais emitindo fachos assimétricos e equipados com lâmpadas de filamento.
Anexo 3 – Faróis de neblina dianteiros.
Anexo 4 – Lanternas de marcha-a-ré.
Anexo 5 – Lanternas indicadores de direção.
Anexo 6 – Lanternas de posição dianteiras e traseiras, lanternas de freio e lanternas delimitadoras traseiras.
Anexo 7 – Lanterna de iluminação da placa traseira.
Anexo 8 – Lanternas de neblina traseiras.
Anexo 9 – Lanternas de estacionamento.
Anexo 10 – Faróis principais equipados com fonte de luz de descarga de gás.
Anexo 11 – Fonte de luz para uso em farol de descarga de gás.
Anexo 12 – Retrorrefletores.
Anexo 13 – Lanterna de posição lateral.
Anexo 14 – Farol de rodagem diurna.