02/04/2016 às 08h07min - Atualizada em 02/04/2016 às 08h07min

Por falta de fiscalização, calçada vira estacionamento e atrapalha pedestres no centro de Fátima do Sul

Motocicletas estacionadas inadequadamente foram flagradas atrapalhando a passagem de pedestres

Motocicletas estacionadas inadequadamente foram flagradas atrapalhando a passagem de pedestres numa calçada próximo ao centro da de Fátima do Sul.

Em imagem publicada em rede social Facebook, várias motocicletas e até uma ‘carretinha’ tomaram conta de toda a passagem fazendo com que os pedestres tivessem que disputar e correr perigo na rua com outros carros, além de fazer as pessoas perderem tempo, sendo que a calçada é de uso exclusivo. 

Motocicletas que apesar de mais compactas e não atrapalharem a passagem, também são vistas com frequência sob as calçadas das imediações. 

O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 181, incisos IV e VIII, algumas infrações pelo estacionamento de veículo em local proibido. Vejamos:

Art.181. Estacionar o veículo: (...)
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)

VIII - no PASSEIO ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Nota-se que pelo CTB, estacionar em local proibido é uma infração média, onde o motorista recebe quatro pontos na carteira, multa R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) e remoção do veículo. No caso de estacionar em cima da calçada, além do veículo ser removido, de acordo com a medida administrativa, a infração gera o pagamento da multa de R$ 127,39 (cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) e a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação.

O veículo estacionado na calçada pela falta de consciência do motorista, representa uma afronta à segurança do pedestre, que perde a calçada para caminhar e fica vulnerável com a entrada e saída dos carros parados no recuo.

 

 


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