A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de embargo por parte da defesa do radialista e ex-deputado federal Marçal Filho. Ele foi condenado em 2014 a dois anos e seis meses de reclusão, além de pagamento de multa pelo crime de falsidade ideológica.
Apesar da definição na época, Marçal não precisará cumprir a pena.
Segundo decisão do próprio STF, o tempo exposto entre a data de ocorrência do fato e o recebimento da denúncia contribuíram para a prescrição da pena.
"Ante a reprimenda aplicada – dois anos e seis meses de reclusão, além de multa – e o tempo decorrido entre a data do fato, 25 de fevereiro de 1998 e o recebimento da denúncia, 15 de setembro de 2006, declarou-se extinta a pretensão punitiva estatal pela prescrição retroativa".
A publicação da negativa do embargo foi realizada no dia 14 de março pelo relator do processo, ministro Marco Aurélio afirmando que o recurso foi impetrado fora do prazo.
"Publicado o acórdão em 11 de setembro de 2015, sexta-feira, iniciou-se a contagem do lapso temporal de 10 dias em 14 do mesmo mês, segunda-feira, encerrando-se no dia 23, quarta-feira. A peça, subscrita por advogado regularmente credenciado, foi protocolada em 24 imediato, um dia após o término", cita a conclusão.
O Dourados News entrou em contato com o ex-deputado, porém, o mesmo apresentava o seu programa no rádio.
Denúncia
O processo se deu por conta da aquisição da emissora de rádio a qual o ex-parlamentar é proprietário, em Dourados.
Na denuncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2010, a falsificação ocorreu para esconder a participação do então deputado na empresa, com o objetivo de burlar o dispositivo constitucional (artigo 54, I, alínea ‘a’) que veda a parlamentares federais a propriedade de empresa permissionária de serviço público.
No entendimento do órgão federal, teriam sido cometidos dois crimes de falsidade ideológica, o primeiro na elaboração de contrato social com a utilização de "laranjas" para encobrir a participação do deputado, e o segundo ao se modificar o contrato para incluir o parlamentar na sociedade.
O outro crime denunciado pelo MPF foi o de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do CP.
Em setembro de 2014, Marçal Filho foi condenado pelo STF, mas o órgão decidiu que a pena já tinha prescrito, porque a denúncia havia ocorrido quatro anos antes – tempo maior que a pena imposta.
O ex-deputado entrou com recurso contra a condenação e, no dia 9 de junho do ano passado, o julgamento foi suspenso depois de empate. Na ocasião, os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor do recurso, declarando a prescrição da pena, enquanto Marco Aurélio e Rosa Weber votaram contra.
No dia 15 de junho o caso foi encaminhado ao ministro Celso de Melo, para que desempatasse o julgamento. Mas ele propôs o encaminhamento dos autos ao ministro Edson Fachim, que considerou o réu culpado.