A Justiça Eleitoral começa no dia 13 de junho o período de convocação dos mesários que vão trabalhar nas eleições municipais de outubro. A nomeação dos mesários termina no dia 3 de agosto. Todo eleitor convocado deverá receber um comunicado oficial da Justiça Eleitoral.
Além da comunicação no Diário Oficial, a convocação pode ser feita de três formas: por meio de carta convocatória, pela lista oficial nos cartórios eleitorais e por e-mail. Neste último caso, a convocação poderá ser feita desde que esta opção tenha sido autorizada, por escrito, anteriormente pelo eleitor no cartório eleitoral.
Os eleitores também podem se inscrever como mesário voluntário até o dia 3 de agosto no cartório eleitoral em que estiver inscrito ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. A inscrição não confirma a nomeação de imediato, o eleitor deve aguardar a convocação oficial para ter certeza se será mesário ou não.
O mesário convocado ou voluntário terá como vantagens dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário; requisito de desempate em concursos público, quando mencionado no edital; critério de desempate para funcionários públicos que concorrem a promoção de cargo; pode ser adicionado como horas complementares nas universidades que têm acordos com a Justiça Eleitoral. Para se inscrever, clique aqui
Faltas - Se o mesário convocado ou voluntário não se apresenta no local e hora estabelecidos, tem 30 dias para justificar a sua ausência ao juiz eleitoral. Caso não seja dada uma justificativa, poderá pagar uma multa de 50% ou um salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão. Se um mesário recusa comparecer ou abandona o serviço eleitoral poderá enfrentar detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias de multa.
Se o faltoso é servidor público e não justifica a sua ausência, ele recebe suspensão de 15 dias sem pagamento. Essas penas poderão ser em dobro se a mesa deixar de funcionar por causa da falta daquele mesário.