A obrigatoriedade de se realizar vistoria em veículos com mais de cinco anos de fabricação em Mato Grosso do Sul pode ser suspensa amanhã (22). A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado deliberará sobre o tema em sessão ordinária marcada para as 9 horas.
Na terça-feira (14), o TJMS expediu mandado intimando o procurador do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). O diretor-adjunto do órgão, Donizete Aparecido da Silva, foi notificado da sessão.
O Ministério Público Estadual manifestou-se favorável ao embargo que tenta suspender a vistoria veicular. O procurador Edgar Roberto Lemos de Miranda também redigiu em documento encaminhado ao relator que analisa o pedido de embargo que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu "usurpação de competência do Detran" no assunto. No mesmo documento, consta que a Procuradoria-Geral da República segue contrária à medida.
O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, que está na relatoria, indicou que a medida atualmente tomada pelo Detran, por meio da portaria 32/2014, precisa ser suspensa.
"O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) permite apenas '(...) o não licenciamento de veículos sem condições mínimas de trafegabilidade, total ou parcialmente, adulterados ou objeto de crime de roubo e furto e qualquer tipo de fraude', de maneira que a Portaria/Detran além de extrapolar as atribuições delineadas pelo Contran, invadiu esfera de competência da União", descreveu em seu relatório.
A taxa paga pelos donos de veículos ultrapassa os R$ 100 e, por mês, há uma média de 29 mil vistorias realizadas.