24/06/2016 às 15h25min - Atualizada em 24/06/2016 às 15h25min

Prefeito, esposa e mais 83 viram réus por organização criminosa em seu município

Os atos ilícitos também foram comprovados por meio de provas

- ParanáPortal

A 3.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, acolheu a denúncia do Ministério Público Federal e tornou 85 pessoas réus pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato e fraude à licitação envolvidas num esquema montado dentro da Prefeitura Municipal, para desviar dinheiro público.

De acordo com o MPF a suspeita é que os envolvidos tenham desviado R$ 5 milhões em recursos, o maior escândalo de corrupção da cidade, ainda de acordo com os investigadores. O esquema foi desarticulado durante a Operação Pecúlio, da Polícia Federal.

O esquema teria sido organizado pelo prefeito e planejada mesmo antes da posse, com braços em diversas secretarias por meio de nomeações pensadas para os integrantes do grupo criminoso “cujo objetivo era a manipulação das principais ações de gestão com a finalidade de desviar recursos públicos, obter vantagens indevidas por meio de contratos firmados ilicitamente com a Prefeitura Municipal e extorquir empresários, cujas empresas já prestavam serviços ao ente público ou possuíam interesse em tal labor”, de acordo com a denúncia.

O prefeito do município, Reni Pereira (PSC) e a primeira-dama e deputada estadual Cláudia Pereira (PSC) são suspeitos de envolvimento no caso. Por terem foro privilegiado, eles são investigados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

As investigações, reforçadas por meio de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e quebra dos sigilos fiscais e bancários dos envolvidos, apontaram indícios de interferência de gestores do município, de forma direta e indireta, em empresas contratadas para prestação de serviços e realização de obras junto à prefeitura com quantias milionárias de recursos públicos federais como o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e outros como o SUS (Sistema Único de Saúde).

Os atos ilícitos também foram comprovados por meio de provas apresentadas por colaboradores que fecharam acordos com o MPF, entre eles o ex-diretor de pavimentação da Secretaria de Obras da Prefeitura, Aires Silva, e os empresários Nilton João Beckers, Vilson Sperfeld, Fernando Bijari e Edson Queiroz Dutra.

Suspensão do processo

Tendo em vista a divulgação equivocada de que o Poder Judiciário teria determinado ser retirado da ação penal aproximadamente 20 réus em razão de crimes de juizado especial, o Ministério Público Federal nega a informação.

Segundo o MPF, foi proposta a suspensão condicional do processo, de acordo com benefício legal estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, para oito acusados em virtude de terem praticado crime cuja pela mínima é de um ano de reclusão, desde que cumpram algumas medidas substitutivas.

As medidas são: proibição de ausentar-se da Subseção Judiciária da Justiça Federal onde reside, sem autorização do juiz; não mudar de residência sem prévio aviso ao Juízo nem se ausentar da cidade, por prazo superior a oito dias, sem autorização judicial; comparecer, pessoalmente, à Justiça Federal, ou à Justiça Estadual caso não haja Vara Federal na cidade em que reside, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades; e como condição judicial promover a doação de cesta básica à entidade de assistência social indicada pelo Juízo, no valor de um salário mínimo, podendo o valor ser parcelado, a critério do acusado, pelo prazo da suspensão condicional do processo, ou, prestar 72 horas de serviços à comunidade, no prazo de 6 meses, em entidade a ser indicada pelo Juízo.

Desta forma, tais pessoas permanecem na situação de réus, porém se não concordarem com as condições oferecidas ou não cumprirem as condições, a ação penal retornará ao seu curso normal. A suspensão condicional do processo é oferecida em ações penais, cuja pena mínima do crime seja de 1 ano, bem como o denunciado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.


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