29/06/2016 às 08h32min - Atualizada em 29/06/2016 às 08h32min

TCE multa Prefeito de Jateí, Arilson Targino, por falta de documentos exigidos para prestação de contas

DA REDAÇÃO - DADOS DO TCE

A decisão do conselheiro Osmar Jeronymo, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), em Sessão da Primeira Câmara, na tarde desta terça-feira (28/06), aplicou ao gestor público, Prefeito Arilson Nascimento Targino, em contrato firmado no mandado de 2012.

O processo TC/20868/2012, que trata da execução do Contrato Administrativo nº 14/2012, celebrado entre o Município de Jateí e a empresa Bras Soldas Retifica de Motores Ltda-ME, para retifica de motores e serviços de bombas e bicos injetores para veículos e máquinas da frota municipal.

O conselheiro considerou irregular e aplicou a multa de 400 Uferms (R$ 9.452,00) ao ordenador de despesas à época, o Ex-Prefeito Arilson Nascimento Targino. As irregularidades apontadas pelo conselheiro foi o não encaminhamento de documentos relativos aos atos de execução dos objetos contratados a esta Corte de Contas, exigidos para prestação de contas na forma exigida pela Instrução Normativa.


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