A decisão veio dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), em Sessão da Primeira Câmara, na tarde desta terça-feira (28/06). Além da devolução no valor de R$ 15.000,00 aos cofres públicos do Município de Deodápolis e de R$ 3.212,92 para Mundo Novo em impugnações, os conselheiros analisaram um total de 77 processos e aplicaram multas que totalizaram em 1.625 Uferms (R$ 38.398,75). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pelos conselheiros Marisa Serrano e Osmar Domingues Jeronymo, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
Osmar Domingues Jeronymo – ao conselheiro coube fazer a análise de 20 processos no total, sendo que destes 12 foram considerados irregulares. Como o processo TC/03362/2012, que trata do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 8/2011. O Contrato nº 33/2011 (2ª fase), celebrado entre o Município de Deodápolis/MS e a empresa Deltha Consultoria e Representações Comerciais Ltda., para prestação de serviço técnico por meio de fornecimento de software, de apoio à fiscalização do ITR, foi considerado irregular pelo conselheiro, que aplicou a multa de 30 Uferms (R$ 708,90) ao ordenador de despesas à época, o Ex-Prefeito Manoel José Martins, pelo não encaminhamento de documentos comprobatórios (anulação de empenho e notas fiscais) exigidos. Determinou também a impugnação da importância de R$ 15.000,00, aos cofres públicos do referido município, imputada ao Ex-Prefeito Manoel José Martins, referente à despesa paga sem comprovação fiscal.
O processo TC/106279/2011, de Contrato nº 118/2011, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Mundo Novo/MS e a empresa Cirumed Comércio Ltda., para a aquisição de medicamentos, foi considerado irregular pelo conselheiro que aplicou a multa de 30 Uferms (R$ 708,90) ao ordenador de despesas, o Ex-Prefeito Antonio Cavalcante, pelo não encaminhamento de documentos comprobatórios (notas fiscais) exigidos. O conselheiro determinou ainda que o Sr. Antonio Cavalcante devolva aos cofres públicos do referido município a importância de R$ 3.212,92, em impugnação, referente à despesa paga sem comprovação fiscal.