13/07/2016 às 08h20min - Atualizada em 13/07/2016 às 08h20min

Entenda mais sobre Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Prefeito de Fátima do Sul junto a Justiça em 2014

Justiça deu prazo de 48 horas para cumprimento da ordem judicial

DA REDAÇÃO - Fátima em Dia

Os Termos de Ajustamento de Conduta ou TACs, são documentos assinados por partes que se comprometem, perante a promotores ou a procuradores da República, a cumprirem determinadas condicionantes, de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados.

Os TACs antecipam a resolução dos problemas de uma forma muito mais rápida e eficaz do que se o caso fosse a juízo. Rápida, porque uma ação judicial geralmente leva anos até chegar à decisão judicial definitiva em razão dos inúmeros recursos existentes; e eficaz, porque os direitos protegidos na área da Tutela Coletiva, pela sua própria natureza, necessitam de soluções rápidas, sob pena de o prejuízo tornar-se definitivo e irreparável.

É claro que, em alguns casos, se a parte demandada não cumpre o combinado, o MPE ou MPF se verá obrigado a levar o caso à Justiça. A sua diferença para os acordos judiciais é que estes são firmados no curso de ação judicial já proposta, e, por isso, devem ser homologados pelo juiz que preside o julgamento da causa.

Mas, tanto o TAC quanto o acordo judicial têm o mesmo objetivo: abreviam o processo, com a assinatura de um compromisso da parte ré, concordando com o que é proposto pelo Ministério Público. Se essa parte desrespeitar o acordo, não cumprindo com as obrigações que assumiu, o promotor pode entrar com pedido de execução, para o juiz obrigá-la ao cumprimento.

O QUE É CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E EM QUE CONDIÇÕES PODE SER FEITA?

A contratação emergencial existe para ser utilizada em situações excepcionais; é o atendimento a situações entendidas como "fora da normalidade" e que necessitam de admissões provisórias, para atendimento da excepcionalidade pelo tempo que ela durar.

Essa situação está prevista na Constituição Federal, art. 37, inciso IX, e pela Lei nº 8.745/1993, artigo 2º, onde são abordadas as situações consideradas de excepcional interesse público. No caso de contratações emergenciais de pessoal, essa contratação será temporária pelo prazo previsto na lei que a autorizou, podendo ocorrer a prorrogação da contratação conforme estabelecido nessa lei.

Não deve ter caráter de continuidade, com renovações constantes, pois se isso ocorrer, a característica de "emergencial para atendimento a uma situação excepcional" deixa de prevalecer. Para isso deverá ocorrer à contratação regular de profissionais mediante concurso público. A contratação emergencial de pessoal ocorre, por exemplo, quando há eventual suspensão das aulas e posterior contratação temporária de professores para auxiliar essa retomada ou quando é preciso contratar pessoal  para ações de combate à dengue, entre outras situações não previstas.

SOBRE O CASO EM FÁTIMA DO SUL

O Ministério Público Estadual através da 1ª Promotoria Pública de Fátima do Sul, na pessoa de Dr. Ramão Avila Milhan Junior, requereu a Juíza de Direito de Fátima do Sul, que fossem exonerados todos os funcionários contratados temporariamente da Prefeitura de Fátima do Sul, num total de 346 funcionários.

O fato de o Ministério Público ter solicitado a exoneração desses funcionários contratados temporariamente é em virtude do processo nº. 0801945.61.1014.12.0010, que tramita pela 1ª Vara Cível da Comarca de Fátima do Sul, em um processo que se arrasta pela Justiça desde 2014. Conforme publicado pelo Correio do Estado, a Justiça deu prazo de 48 horas para que o prefeito de Fátima do Sul, Eronivaldo da Silva Júnior Vasconcelos (PSDB), demita 346 servidores contratados temporariamente.

O Prefeito Municipal de Fátima do Sul, Sr. Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, muito embora tenha sido intimado para cumprir acordo celebrado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em relação a demissão dos contratados temporariamente, não cumpriu integralmente o que foi ajustado. Pelo contrário no ano de 2016 por exemplo, em janeiro a Prefeitura de Fátima do Sul, tinha contratado 135 funcionários, no mês de fevereiro saltou para 138 funcionários, no mês de março de 2016, subiu ainda mais para 223 funcionários, no mês de abril, estava com 297 funcionários, no mês de maio, também aumentou para 342 funcionários, no mês de junho de 2016, para 344 funcionários e no mês de julho, para 346 funcionários.

O Prefeito Municipal ao invés de cumprir o acordo celebrado em 2014, com o Ministério Público de demitir todos os contratados temporariamente e convocar os aprovados em concurso, pelo contrario descumpriu o que foi acordado e continuou contratando, contrato esses ilegais e em total afronta a Justiça.

O Ministério Público Estadual em data de 05/06/2016, em razão da afronta a própria justiça pelo Prefeito Municipal, Sr. Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, requereu a Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Fátima do Sul, que no prazo de 48 horas o Prefeito Municipal, tomasse as providencias no sentido de efetuar a rescisão de todos os 346 contratados temporários atualmente existentes.

A juíza Rosangela Alves de Lima Fávero, respondendo pela 1ª Vara Cível em substituição legal em data de 06/07/2016, deferiu o pedido do Ministério Público Estadual e determinou que o Prefeito Municipal, Sr. Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, promova a rescisão de todos os 346 contratos temporários atualmente existentes, sob pena de responder pela multa anteriormente fixada e pelo crime de desobediência, além de configurar atentado à dignidade da justiça e improbidade administrativa, o que pode torna-lo inelegível.


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