14/07/2016 às 14h28min - Atualizada em 14/07/2016 às 14h28min

Agepan torna obrigatório o registro das locadoras de veículos com motorista e das agências de turismo

As locadoras de veículos com motorista e as agências de turismo com frota própria terão que ser cadastradas na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) para fazer viagens entre municípios de Mato Grosso do Sul. A obrigatoriedade e os procedimentos para cadastro estão disciplinados pela Portaria 132, publicada nesta quinta-feira (14).

A edição dessa nova norma pela agência reguladora levou em conta que uma parcela significativa do transporte de turistas se dá através de pacotes, sendo realizado não apenas por transportadoras turísticas (que já são cadastradas e fiscalizadas) mas também por agências de turismo com veículo próprio por meio de empresas que fazem a locação com motorista.

Até agora, somente eram obrigadas a ter o registro as empresas identificadas como sendo especificamente de transporte. Mas agências e locadoras acabam realizando o traslado de turistas ou outros grupos de clientes em um modelo que muitas vezes equivale ao mesmo serviço de fretamento intermunicipal. Sem registro ou controle regulatório, essas empresas têm a atuação confundida com outras atividades de fretamento turístico não regularizado.

Políticas Públicas

A adoção de cadastro para esses novos prestadores do serviço visa também fazer com que o Estado conheça o fluxo de usuários dessas modalidades de transporte, informação importante para o estabelecimento de políticas públicas.

Conforme a Portaria 132, devem ser registradas as “empresas locadoras de veículos com motorista e as agências de turismo com frota própria que realizam, mediante remuneração, o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul utilizando ônibus ou micro-ônibus/vans”. A medida inclui o transporte remunerado indireto que tiver o custo incluído num pacote de serviços.

Sujeitas às normas da agência reguladora para o fretamento intermunicipal, as novas cadastradas passam a ter que emitir as devidas licenças de Viagem - Eventual/Turística, de Fretamento Contínuo ou Fretamento Estudantil - e a portar a documentação que comprove a contratação do serviço, contendo a identificação do contratante, dos passageiros e do itinerário do serviço prestado.

“Nesse primeiro mês de vigência da portaria, a fiscalização vai orientar e notificar os transportadores sobre as regras, ainda sem autuar aqueles que eventualmente estiverem irregulares. Em um segundo momento, o descumprimento das normas vai gerar autuação e multa”, explica o diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues.

 


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