O Juízo da 1ª Vara da comarca de Fátima do Sul (MS) acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, feito por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Fátima do Sul no dia 06 de julho deste ano, e determinou a intimação pessoal do Prefeito Municipal para que promovesse a rescisão dos 346 contratos temporários existentes, sob pena de multa diária, crime de desobediência, além de configurar atentado à dignidade da justiça e improbidade administrativa.

De acordo com os autos, em 09 de fevereiro de 2011, o Ministério Público Estadual firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Fátima do Sul, o qual assumiu diversas obrigações de fazer e de não fazer, sob pena de multa. Em síntese, restou pactuado que caberia ao Município de Fátima do Sul rescindir todos os contratos temporários existentes, abstendo-se, daí em diante, de realizar novas contratações, salvo, em casos excepcionais, conforme determina a legislação vigente; a realização de concurso público, com a consequente nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital; a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão alheios à função de chefia, direção e assessoramento. Para tanto, seria, ainda, necessária a reestruturação do plano de cargos públicos, o que deveria ser feito através de alteração legislativa.

O acordo assinado não foi totalmente cumprido de forma voluntária, o que ocasionou, em 18 de novembro de 2014, o ajuizamento da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial (nº 0801945-61.2014.8.12.0010), em trâmite na 1ª Vara da comarca de Fátima do Sul, visando compelir o Município de Fátima do Sul a cumprir o acordo entabulado.

Em 23 de março de 2015, o Município de Fátima do Sul informou que havia rescindido os contratos temporários, bem como que havia realizado o Concurso Público, porém, necessitava do prazo de 180 dias para que cumprisse integralmente todas as Cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, uma vez que o certame estava vigente e a Administração Pública vinha envidando todos os esforços para dar posse aos aprovados, no entanto, vários candidatos aprovados que foram convocados não tomaram posse até aquele momento, de modo que seriam convocados os candidatos subsequentes até que fossem preenchidas todas as vagas ofertadas.

Com a anuência do Ministério Público Estadual, o Juízo da 1ª Vara da comarca de Fátima do Sul, em 22 de abril de 2015, deferiu o prazo solicitado de 180 dias para o cumprimento voluntário de todas as cláusulas firmadas, oportunidade em que suspendeu, temporariamente, o trâmite da execução. Finalizado o prazo concedido, o Município de Fátima do Sul não comprovou o cumprimento voluntário das obrigações assumidas.

Assim, solicitado a se manifestar, o Ministério Público Estadual pleiteou a fixação de multa contra o Município de Fátima do Sul, bem como que fosse determinado novamente que cumprisse todas as obrigações assumidas, sobretudo a comprovação da posse dos aprovados no Concurso Público que estava na iminência de expirar o prazo de sua vigência, além de comprovar a rescisão de todos os contratos temporários, uma vez que, à época do ajuizamento da ação, existiam 155 contratos, número este que até então, já havia saltado para 195.

No dia 06 de fevereiro de 2016, o Juízo da 1ª Vara da comarca de Fátima do Sul, declarou que o Município estava em mora, oportunidade em que, sucintamente, determinou ao executado que: 1) apresentasse Projeto de Lei de reestruturação da carreira dos servidores públicos municipais; 2) comprovasse a exoneração dos servidores ocupantes de cargo em comissão alheios às funções de chefia, direção e assessoramento; 3) comprovasse a rescisão de todos os contratos temporários abstendo-se de realizar novas contratações temporárias, todavia, caso extremamente necessário, poderia fazer novas contratações, desde que obedecessem as condicionantes mencionadas pelo exequente, isto é, os novos contratos deveriam ser dotados de fundamentação fática e jurídica para sua existência, sobretudo a indicação de qual cargo de provimento efetivo o contratado iria ocupar, qual o titular do respectivo cargo, qual o motivo de seu afastamento e o prazo do contrato, entre outros, exceto se o cargo estiver vago; e, 4) comprovasse a nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso e na lei.

Mais uma vez, o Município de Fátima do Sul não cumpriu o que foi determinado, o que ocasionou, a título de multa, o bloqueio de verbas públicas, no montante de R$ 235.870,00, dos cofres públicos, conforme decisão judicial proferida em 21 de junho de 2016. Desta decisão, o Município de Fátima do Sul interpôs Agravo de Instrumento junto ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (nº 1406577-43.2016.8.12.0000), no qual, o Desembargador Relator do caso, atribuiu efeito suspensivo a decisão de primeiro grau, motivo pelo qual foi realizado o levantamento da penhora judicial e o dinheiro retornou às contas da municipalidade.

Na sequência, o Município de Fátima do Sul comprovou a aprovação da Lei Complementar nº 076/2016, que promoveu alterações no quadro dos servidores públicos municipais, inclusive, com a extinção dos cargos em comissão desnecessários e indicados pelo Tribunal de Contas Estadual para serem extintos. Ademais, afirmou que teria dado posse a todos os aprovados dentro do número de vagas ofertadas no edital do Concurso Público e que as contratações temporárias realizadas tinham respaldo legal e somente perdurariam até que fosse realizado novo Concurso Público, vez que o realizado anteriormente havia expirado em fevereiro do corrente ano.

Diante disso, o Ministério Público Estadual, tendo conhecimento de diversas demandas judiciais de candidatos aprovados no Concurso Público expirado, que não foram convocados para tomar posse de seus respectivos cargos, em razão de serem preteridos por pessoas contratadas temporariamente, inclusive, entendeu por bem realizar uma consulta junto ao Portal de Transparência do Município de Fátima do Sul, com o fim de verificar a real situação dos servidores contratados de forma temporária.

Na referida pesquisa, foi possível constatar que no mês de janeiro de 2016, ou seja, antes da decisão judicial acima mencionada que foi proferida em 06 de fevereiro de 2016, havia 135 contratos temporários ativos; em fevereiro de 2016, o número saltou para 138. Nesse interregno, mais precisamente no dia 17 de fevereiro de 2016, o executado foi devidamente intimado da decisão na pessoa do Prefeito Municipal. Daí em diante, o número de contratos temporários cresceu de forma exagerada, sem nenhuma justificativa plausível, eis que no mês de março de 2016 existiam 223 servidores contratados temporariamente; no mês de abril de 2016 o número estava em 297, no mês de maio de 2016, chegou à quantia de 342; em junho de 2016 chegou a 344 e, atualmente, neste mês de julho de 2016, a quantia de servidores contratados temporariamente tinha chegado ao total de 346.

Dessa forma, diante da insistência do Município de Fátima do Sul em descumprir a ordem judicial, bem como tendo em vista que a incidência das penas de multa sobre a Pessoa Jurídica do Município não estava surtindo o efeito desejado, o Ministério Público Estadual pleiteou que a multa passasse a incidir também sobre a pessoa física do representante do órgão público, no caso, o Prefeito Municipal, Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, para que, assim, a ordem judicial fosse cumprida e os efeitos pelo descumprimento recaíssem sobre o Administrador Público, o qual, além da multa, pode incorrer em ato de improbidade administrativa, litigância de má-fé e nas sanções do crime desobediência.

O pleito ministerial foi acolhido pelo Juízo da 1ª Vara da comarca de Fátima do Sul, em 06 de julho de 2016, ocasião em que restou determinada a intimação pessoal do Prefeito Municipal para que promovesse a rescisão dos 346 contratos temporários existentes, sob pena de multa diária, crime de desobediência, além de configurar atentado à dignidade da justiça e improbidade administrativa.

Ademais, determinou ao Município de Fátima do Sul que comprovasse, no prazo de cinco dias, a nomeações de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no Concurso Público realizado no ano de 2011, bem como apresentasse um organograma dos cargos comissionados atualmente existentes.

Desta última decisão, o Município de Fátima do Sul foi devidamente intimado via Diário da Justiça nº 3613, na pessoa do Procurador Jurídico, no dia 11 de julho de 2016. Por sua vez, o Prefeito Municipal, Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, foi pessoalmente intimado somente no dia 15 de julho de 2016.

Texto: Promotoria de Justiça de Fátima do Sul – colaboração Ana Paula Leite/jornalista ASSECOM MPMS