21/07/2016 às 13h17min - Atualizada em 21/07/2016 às 13h17min

Autores de Ação Popular em Fátima do Sul divulga nota de esclarecimento

Cumprindo o dever de lealdade e transparência com a população e servidores municipais esclarecemos:

1. No dia 09.06.2016, nós,  Joilson Vieira de Oliveira e Adriana Pereira da Silva, propusemos a Ação Popular distribuída à 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul, autos nº. 0800865-91.2016.8.12.0010, visando à suspensão de tramitação dos Projetos de Lei nºs 004 e 005 que tinha por finalidade a criação de 374 cargos de provimento efetivo para compor o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, sem que antes fossem verificados os limites de gastos com pessoal realizados, vez que o Município de Fátima do Sul, vem ultrapassando o limite prudencial imposto pela Lei Complementar 101/2000 denominada Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF .Vale ressaltar que a ação em questão, ainda encontra-se em trâmite não havendo nenhuma decisão judicial, portanto não tem relação nenhuma com a decisão da Justiça sobre as demissões dos contratados.

2. Diferentemente do que vem sendo noticiado, em momento algum foi objeto da ação popular qualquer pedido de exoneração de servidores, que vem exercendo suas funções em prol da sociedade.

3. Na verdade, o que realmente ocorreu foi um pedido formal para que o Município de Fátima do Sul, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, em observação ao que ocorreu nos exercícios financeiros de 2013, 2014 e 2015, que excederam o limite de gastos com pessoal respeite o previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), não extrapolando o chamado limite prudencial, que é de 51,30% da receita corrente líquida, quando no ano de 2015 o percentual de gastos foi de 59,12%, entende-se então, que os valores citados estão acima do limite permitido por lei.

4. Além do prejuízo à sociedade os atuais servidores, vislumbram que também poderão ser prejudicados em futuro próximo com a inviabilidade do pagamento de seus vencimentos pelo Município, tendo em vista que a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal implica em conseqüências que atinge a toda a sociedade, e, ainda, irá prejudicar sobremaneira a carreira dos servidores ativos do Município, considerando o excessivo número de vagas propostas nos referidos projetos de lei.

5. Pede-se ainda na Ação Popular interposta que o Tribunal de Contas do Estado de MS, através de seu Ministério Público de Contas, delibere pelo envio de representação e proceda a fiscalização alertando quanto à responsabilidade e, caso seja o entendimento, a solicitação de explicação ao agente público.

6. Cumpre salientar que a sociedade poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos, entretanto é dever do poder público utilizar o dinheiro arrecadado com os impostos pagos pelos cidadãos com seriedade e respeito, cabendo também a qualquer cidadão manifestar ou mesmo requerer informações acerca do uso dos recursos públicos.

7. É lamentável que, mais uma vez, um agente público acusado de graves crimes, recorra à estratégia de tentar intimidar direta ou indiretamente estes servidores públicos, para que se calem e se acovardem ante as notícias graves narradas na ação popular interposta, bem assim, tente, mais uma vez, transferir a irresponsabilidade de seus atos à terceiros.

8. Mais uma vez, ressaltamos que a Ação Popular distribuída à 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul, autos nº. 0800865-91.2016.8.12.0010, em momento algum trata-se de  pedido de exoneração de contratados, podendo ser ainda consultada por todos que tenham interesse em saber as verdades de seus fundamentos.

9. Vale lembrar que toda administração pública será sucedida, entretanto, seus atos lesivos praticados permanecerão.

Por fim, convém destacar ser de conhecimento público que durante todos esses dias fomos vítimas de acusações, difamações e ameaças através de rede social e informamos que tomamos as medidas legais para que essas pessoas sejam responsabilizadas.

Fátima do Sul - MS, 21 de julho de 2016.

Joilson Vieira de Oliveira e Adriana Pereira da Silva


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