O servidor Radir Mateus Castro Freitas Filho foi punido com pena de demissão do Governo do Estado nesta sexta-feira (22), quatro anos após ser preso por furto de equipamentos no Instituto de Criminalística de Campo Grande.
A demissão, publicada com o nome do servidor no Diário Oficial do Estado, é baseada nas infrações aos dispostos nos artigos 155, incisos V, VI, VII, XVII, XVIII e XXVIII, art. 156, incisos II, XVII, XIX, XXVII e XXXVI e art. 172, incisos XIII e XVII, todos da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, a Lei Orgânica da Polícia Civil.
Os artigos apontam falhas como negligência com as obrigações funcionais, uso indevido de documento funcional, atos que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial, valer-se do cargo para obtenção de vantagens entre outros.
A demissão é assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).