O Ministério da Saúde publicou Portaria GM/MS nº 1.278, de 08/07/2016, que libera cerca de R$ 1,6 milhão referente ao PFVS (Piso Fixo de Vigilância em Saúde); da Assistência Financeira Complementare ao Incentivo Financeiro para Mato Grosso do Sul.
No total, foram liberados R$ 114 milhões para todos os estados. É uma transferência direta do FNS (Fundo Nacional de Saúde) aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde.
O total de R$ 1,6 milhão está dividido em: R$ 930,7 mil de PFVS; R$ 688,7 mil de Assistência Financeira Complementar da União e R$ 36,2 mil referente ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos 715 Agentes de Combate às Endemias do estado.
Tanto o AFC quanto o IF são recursos para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACE (Agentes de Combate às Endemias), de acordo com o monitoramento do mês de maio do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Todos esses recursos referem-se à competência financeira de junho deste ano.
Do total de R$ 114 milhões enviados a todo o país, R$ 79 milhões são referentes ao PFVS; R$ 33,6 milhões de Assistência Financeira Complementar da União e R$ 1,7 milhão referente ao incentivo financeiro.
Todas as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde recebem o Piso Fixo. Porém, para receber a AFC e o IF para fins de pagamento do piso salarial dos ACEs, o município precisa cadastrar os seus agentes no Cadastro Nacional e cumprir as exigências legais, de acordo com uma série de portarias ministeriais.
A AFC e o IF destinam-se exclusivamente ao pagamento do piso salarial nacional dos Agentes de Combate a Endemias, fundamentais para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle da dengue, leishmaniose, chikungunya, entre outras doenças endêmicas no país.
A Assistência Financeira Complementar, repassada pela União, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos ACE, que atualmente é de R$ 1.014,00. Até então, não existia incentivo específico para pagamento de ACE. Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, repassados a todos os estados e municípios, destinados ao financiamento das ações de vigilância em saúde, podem inclusive ser utilizados para pagamento de pessoal.
Em cumprimento à Lei 12.994 de 2014, a Portaria 1.025, de 21 de julho de 2015, define o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015.
Os parâmetros em função da população e das peculiaridades locais estão relacionados às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias prevalentes em todo território nacional.
A AFC, a ser repassada pelo Ministério da Saúde aos estados, Distrito Federal e municípios, está condicionada aos requisitos estabelecidos em lei e será proporcional ao número máximo de ACE, passível de contratação com o auxílio desse recurso, em atividade no SUS, carga horária de 40 horas, vínculo direto e devidamente inserido no SCNES (Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
O recurso da Assistência Financeira Complementar será deduzido até o limite de 50% do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do respectivo ente federativo, na medida em que o mesmo realizar o cadastro dos ACEs no SCNES.