05/08/2016 às 10h20min - Atualizada em 05/08/2016 às 10h20min

Prefeito de Nova Alvorada do Sul candidato a reeleição pelo PSDB utiliza estrutura da prefeitura durante convenção, que teve participação de fatimassulenses

Moradores denúncia à imprensa que prefeito de Nova Alvorada do Sul

Moradores denúncia a imprensa

Moradores denúncia à imprensa que prefeito de Nova Alvorada do Sul utilizou estrutura da administração durante convenção partidária. Durante o evento, foram flagrados dois ônibus com moradores de Fátima do Sul, enviados para encher o local, em um acordo entre os Pré-Candidatos do PSDB em municípios da região.

Moradores do município de Nova Alvorada do Sul, relataram que, funcionários e maquinário da prefeitura municipal de Nova Alvorada do Sul, estiveram à disposição do diretório municipal do PSDB, partido esse que o prefeito Juvenal Neto é filiado e do qual e pré-candidato à reeleição no município.

O Fato

Diversos funcionários da prefeitura de Nova Alvorada do Sul foram flagrados trabalhando nas dependências do Clube Recreativo Benedito Coutinho, nada de anormal, uma vez que o clube está cedido para a prefeitura, que administra e dá manutenção no local, mas o que causou estranheza e desconforto aos munícipes é que estes funcionários não estavam apenas realizando a manutenção rotineira das dependências do clube.

Tanto os funcionários, quanto maquinários da prefeitura estavam à disposição do Diretório Municipal do partido do Prefeito Neto, preparando a decoração e arrumando as dependências do clube para logo mais à noite receber seus correligionários para a convenção municipal do partido que deve definir o prefeito Neto como candidato à reeleição, apresentar os candidatos à vereador pelo partido e ainda decidir sobre possíveis coligações.

Enquanto na cidade, diversos locais estão necessitando de reparos na infraestrutura, iluminação pública e limpeza urbana, o Carro da AGETRAN, carro da manutenção de energia, trator da limpeza público e funcionários estão trabalhando de vento em popa na preparação do local onde logo mais irão se reunir os membros do PSDB e seus convidados para o

lançamento da campanha à reeleição do Prefeito Juvenal Neto.

Nas redes sociais o convite para a convenção está circulando entre os partidários e as fotos e vídeos dos funcionários públicos destacados para a arrumação do local têm causado a indignação de internautas, uma vez que esse fato caracteriza uso da máquina pública para fins eleitorais e promoção pessoal.

A prática está prevista em um documento emitido pela justiça eleitoral chamado Roteiro de Direito Eleitoral – Condutas Vedadas que está disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-roteiro- de-direito- eleitoral-condutas-vedadas.

Confira a redação do documento que trata sobre esse fato:

Condutas vedadas

Condutas vedadas são normas proibitivas sobre o modo de agir e de se comportar, durante um determinado espaço de tempo, direcionadas exclusivamente aos agentes públicos que se candidatam a cargos eletivos. Essas normas visam proporcionar igualdade de tratamento a todos os candidatos concorrentes às eleições, bem como evitar o uso da máquina administrativa pública direta e indireta em benefício de candidatos.

Previsão legal

Art. 73, 74, 75, 76, 77 e 78 da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições (LE).

Espécies de condutas vedadas:

  1. a) Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, exceto para realização de convenções partidárias, que acontecem sempre entre os dias 10 e 30 de junho de ano de eleição.

Essa proibição não atinge os bens públicos de uso comum do povo, que são as praças, os parques, as ruas etc. CONDUTA VEDADA. Não caracterização. Uso de estádio de futebol. Bem público de uso comum. Recurso especial não admitido. Improvimento ao agravo regimental.

Precedentes. Inteligência do art. 73, I, da Lei nº 9.504/97. A vedação do uso de bem público, em benefício de candidato, não abrange bem público de uso comum. (ARESPE nº 25377, rel. Min. Cesar Peluso, de 01/08/2006).

É importante destacar que, nos bens de uso comum, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral nos termos do artigo 37 da LE.

  1. b) Ceder servidor público ou empregado do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral, durante o horário do expediente. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2004. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. (ART. 73, III, LEI Nº 9.504/97). AUSÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. Para a caracterização da conduta vedada prevista no inciso III do art. 73 da Lei das Eleições, não se pode presumir a responsabilidade do agente público. Recurso conhecido e desprovido. (RESPE nº 25220, rel. desig. Min. ASFOR ROCHA, de 15/12/2005).
  2. Fonte http://www.ogabrielense.com.br/

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