Com acordo firmado entre o Ministério Público do Estado e o Município de Fátima do Sul e, após o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 2011, em que a Prefeitura assumiu diversas obrigações de fazer e de não fazer, sob pena de multa, agora o Município tem 30 dias, contados a partir do dia 29 de julho de 2016, para realizar uma Convocação Pública de todos os candidatos aprovados no último concurso público, seja dentro do número de vagas previstas no edital, seja dentro do número de vagas existentes na legislação municipal, com suas posteriores alterações, para que possam ser nomeados e empossados nos cargos.

Ainda assim, havendo vagas remanescentes, será realizado um Processo Seletivo para ocupação de tais cargos, cujos aprovados serão contratados de forma temporária, tão somente para atender às demandas de excepcional interesse público, uma vez que o Município já realizou uma licitação para contratação de empresa para realização de Concurso Público, visando preencher os cargos ocupados por servidores temporários por efetivos.

Diante desses regulamentos, o Juízo da 1ª Vara da comarca de Fátima do Sul suspendeu a ação executiva pelo prazo estabelecido, para que o Município cumpra as obrigações assumidas, sem prejuízo daquelas já pactuadas anteriormente no Termo de Ajustamento de Conduta, que deu início à demanda judicial.

O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Fátima do Sul, nos autos de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial (nº 0801945-61.2014.8.12.0010), em trâmite na 1ª Vara da comarca de Fátima do Sul, solicitou para que fosse determinado ao Município de Fátima do Sul, bem como ao Prefeito Municipal, Sr. Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, que rescindissem os 346 contratos temporários existentes, os quais estavam em desacordo com a legislação vigente, no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer nas sanções legais, tais como, multa, atentado à dignidade da justiça, improbidade administrativa, além de outras obrigações.

O pedido foi acolhido pelo Poder Judiciário, o qual determinou a rescisão, no prazo de 48 horas, de todos os 346 contratos temporários existentes.

Após a intimação pessoal do Prefeito Municipal e do Município de Fátima do Sul, na pessoa do seu Procurador Jurídico, este último, acompanhado dos Secretários Municipais compareceram na sede da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Fátima do Sul, oportunidade em que expuseram a necessidade da manutenção da maioria dos contratos temporários, pois seria dispendiosa a rescisão imediata de todos, nos termos determinados na decisão judicial, em virtude da necessidade do pagamento das verbas rescisórias trabalhistas, aliado ao fato de que os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do Concurso Público teriam sido convocados e muitos não teriam assumido e/ou pedido exoneração de seus cargos.

Após referida reunião, e considerando a existência de um Concurso Público expirado no início do ano, no qual diversas pessoas foram aprovadas, mas não foram nomeadas para tomarem posse de seus cargos, dentre as quais, algumas ingressaram com ações individuais para ter seus direitos garantidos, sobretudo em razão da existência de contratos temporários ilegais, restou formalizado um acordo entre o Município de Fátima do Sul e o Ministério Público Estadual, para resolver esta situação dos contratados temporários ilegais e, indiretamente, as demandas judiciais provenientes da não nomeação dos aprovados no Concurso Público expirado.

Ficou ajustado que o Município de Fátima do Sul adequaria seu quadro de servidores às normas vigentes, diminuindo, com isso, significativamente o número de contratos temporários, até então, elaborados em total arrepio às normas vigentes, uma vez que não atendiam à necessidade provisória do interesse público, desrespeitando, sobretudo, o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, o que seria causa determinante do pedido formulado na ação executiva e da ordem judicial para que ocorresse a imediata rescisão de todos os contratos existentes.