17/08/2016 às 06h59min - Atualizada em 17/08/2016 às 06h59min

Prefeitura condenada a indenizar motociclista que caiu em bueiro aberto

Prefeitura de Bonito foi condenada a pagar R$ 13.380 por danos materiais e 10 salários mínimos por danos materiais a um morador que sofreu acidente em razão de aberto em rua do município. Decisão de 2º grau é de desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Conforme o TJMS, vítima trafegava em uma motocicleta pela rua Otávio Sanches e caiu em um bueiro aberto, que não estava sinalizado, no cruzamento com a Rua dos Cristais.

Vítima ficou inconsciente, foi socorrido por pessoas que passavam pelo local, precisou de cirurgia no pé e ficou 15 dias internado. Ele entrou com ação alegando que, por conta do acidente, ficou 90 dias sem trabalhar, além de ter danos materiais com a moto.

Em sua defesa, município afirmou que a responsabilidade da manutenção da rede de esgoto é de responsabilidade da concessionária de abastecimento e que a administração municipal não teve relação com o acidente.

Além disso, prefeitura alegou que a culpa era exclusiva da vítima, que o acidente não ficou comprovado e que o motociclista estava tentando enriquecer as custas do município.

Relator do processo, desembargador Dorivan Renato Pavan, afirmou que os fatos foram comprovados por meio de depoimento de testemunhas e moradores do bairro, que confirmaram a existência de bueiro aberto sem sinalização, e boletim de ocorrência sobre o acidente registrado pela Polícia Militar.

Magistrado considerou ainda que a vítima teve prejuízo causado na motocicleta, ficou sem trabalhar por recomendações médicas e teve que arcar com as custas hospitalares.

Quanto aos danos morais, desembargadores entenderam que a indenização deveria ser mantida para reparar a dor da vítima e desestimular a prefeitura a cometer os mesmos erros. 

Dessa forma, sentença de 1º grau foi mantida. 


Link
Notícias Relacionadas »