19/08/2016 às 18h15min - Atualizada em 19/08/2016 às 18h15min

Promotor recomenda que concurso da Assembleia garanta cotas para minorias em MS

- Mídia Max

O MPE (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recomendou à Assembleia Legislativa que o concurso em andamento, para provimento de cargos, seja retificado em dez dias e que haja garantia aos negros, índios e pessoas com deficiência da reserva do percentual mínimo de 20%, 3% e 5% para cada cargo público.

A recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça, Eduardo Franco Cândia, titular da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e atende as normas protetivas federais e estaduais. De acordo com a recomendação, fica estabelecido que se republique ou determine a republicação do edital, devidamente retificado, com a reabertura das inscrições, pelo mesmo prazo inicialmente previsto.

“Haja vista que o edital, da forma como está redigido, restringe direitos de pessoas com deficiência, negros e índios que eventualmente teriam interesse em se inscrever no certame caso o edital não contivesse tais restrições indevidas”, diz em nota o MPE MS. 

Ainda conforme a publicação do MPE MS, em caso de não acatamento da recomendação, o “Ministério Público adotará as medidas judiciais pertinentes para garantir a plena e efetiva aplicação das normas jurídicas que garantem a efetiva reserva de vagas aos negros, índios e pessoas com deficiência”.

Concurso

As inscrições para o concurso da Assembleia Legislativa já se encerraram. Para nível superior há no edital três vagas para analista de recursos humanos e médicos; uma para arquiteto, assistente social, engenheiro civil e publicitário; duas para contador e economista; sete para assistente jurídico e redator e seis para consultor de processo legislativo e jornalista.

Para o nível superior, o salário é de R$ 4.566 e para nível médio, R$ 2.790, calculado com base na média salarial dos servidores do Legislativo local, mais adicionais

Legislação

Conforme O MPE MS, pela Lei Estadual n.3.594, alterada pela recente Lei nº 4.900 de 27 de julho de 2016 (art.1º, §3º), ficou estabelecido que na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas a candidatos negros e índios deverá ser aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos).

A Lei Estadual nº 4.091/2011, que institui o Estatuto dos Servidores do poder legislativo de Mato Grosso do Sul, prevê a reserva de vagas de até 20% às pessoas com deficiência. Também foi considerado o Decreto Estadual n. 13.141, de 31 de março de 2011, que regulamenta a Lei Estadual n.3.594, de 10 de dezembro de 2008, lei que disciplina exclusivamente a reserva de vagas para negros e índios em concursos públicos e, portanto, o Decreto não poderia disciplinar autonomamente a reserva de vagas para pessoas com deficiência.


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