22/08/2016 às 16h43min - Atualizada em 22/08/2016 às 16h43min

Proibida venda de lote de geleia de morango com larvas e pelo de rato

distribuição e venda de um lote da geleia de morango

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu nesta segunda-feira (22) a distribuição e venda de um lote da geleia de morango da marca Piá após encontrar fungo, duas larvas mortas e um pelo de roedor inteiro. A medida foi publicada por meio de resolução no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (22). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a Anvisa, a empresa terá de recolher todo o estoque do produto que existir no mercado relativo ao lote 02, com validade em 19 de novembro de 2016.

O laudo definitivo, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina, também detectou "matérias estranhas indicativas de falhas das boas práticas" do alimento, que é produzido pela Cooperativa Agropecuária Petrópolis, localizada em Nova Petrópolis (RS).


Confira a íntegra da cooperativa:

"Tendo em vista a proibição da venda de um lote de geleia de morango, a diretoria da Cooperativa Agropecuária Petrópolis – detentora da marca Piá, vem a público informar que o problema já havia sido detectado antes mesmo da decisão da Anvisa, e que o mesmo foi totalmente recolhido do mercado no dia 25 de maio de 2016.

Cabe salientar ainda que a origem do problema do Lote número 02, fabricado em 19 de novembro de 2015 e com validade até 19 de novembro de 2016, é a própria matéria prima, no caso o morango utilizado na produção da geleia. Os animais entram em contato com o fruto nas lavouras, no momento da colheita, antes de sua transformação na indústria. Durante o processamento na indústria, que atinge temperaturas altas, são eliminados os microrganismos, mas as matérias estranhas que estão na matéria-prima podem permanecer.

A Cooperativa Agropecuária Petrópolis vai intensificar o treinamento e o monitoramento de boas práticas dos produtores de morangos para as próximas safras."

Como assim 'limites'?

Há limites para materiais estranhos, e acima disso, a Anvisa considera prejudicial à saúde. O limite foi estabelecido por legislação de 2014. Os fragmentos não podem ser vistos a olho nu. Até então, não eram tolerados pela Anvisa. Na geleia de frutas, o limite é de 25 fragmentos de insetos para cada 100 gramas. No caso de insetos, não vale moscas, baratas ou formigas, por exemplo.


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