01/09/2016 às 10h46min - Atualizada em 01/09/2016 às 10h46min

TCE-MS nega recursos e determina a devolução de R$ 171 mil em impugnações

Conselheiros analisaram um total de 41 processos

Em Sessão do Pleno, realizada na tarde desta quarta-feira (31/08), no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), presidida pelo conselheiro Waldir Neves, os conselheiros analisaram um total de 41 processos entre regulares e irregulares. Negaram recursos, aplicaram 1.730 Uferms (R$ 41.502,70) em multas aos gestores públicos, e ainda determinaram que prefeitos, ex-prefeitos e ex-vereadores façam a devolução de R$ 171.385,46, em impugnações aos municípios de Bandeirantes, Inocência, Corguinho, Paranaíba e Rio Brilhante. O conselheiro-substituto Leandro Lobo, também, compôs a mesa do Pleno.
 
 
Iran Coelho das Neves – sob a relatoria do conselheiro ficaram 15 processos entre regulares e irregulares.
 
Paranaíba: No processo TC/5652/2009, que cuida do relatório da Inspeção Ordinária nº 006/2009, da Prefeitura Municipal de Paranaíba/MS, o conselheiro aplicou a multa de 50 Uferms (R$ 1.199,50) sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas à época, o ex-prefeito Manoel Roberto Ovidio, por grave infração à norma legal. Aplicou, também, a multa de 50 Uferms (R$ 1.199,50), sob a responsabilidade do ordenador de despesas à época, o ex-prefeito José Garcia de Freitas, por grave infração à norma legal. O conselheiro determinou ainda, ao atual Prefeito Municipal, Diogo Robalinho de Queiroz, que adote providências administrativas ou judiciais, no prazo de 30 dias a contar da intimação deste julgamento, visando o ressarcimento ao erário do referido município, a importância consignada de R$ 580,00 em impugnação.
 
Bandeirantes: No processo TC/59452/2011, que trata sobre o descumprimento da Decisão Simples DS01-171/2012, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas no dia 22 de maio de 2012, em decorrência da inércia na adoção de providências, representada pela omissão na prática de atos de ofício durante a gestão do ex-prefeito Flávio Adreano Gomes, o conselheiro manteve o parecer do Ministério Público de Contas, e aplicou multa no valor equivalente a 100 Uferms (R$ 2.399,00), sob a responsabilidade do referido prefeito à época dos fatos, por grave infração à norma legal, e visando promover o ressarcimento ao erário de Bandeirantes/MS, o conselheiro determinou ainda que o ex-prefeito faça o ressarcimento de R$ 11.303,29 em impugnação.
 
 
Marisa Serrano – a conselheira analisou oito processos, negou recursos e pedidos de revisão, e também não aprovou Inspeções Ordinárias realizadas nas Prefeituras de Inocência e Corguinho.
 
Inocência: no processo TC/115463/2012, a conselheira votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria n. 30/2012 na Inspeção Ordinária, realizada na Câmara Municipal de Inocência, tendo como objeto atos e procedimentos administrativos realizados no período de janeiro a dezembro de 2010, decorrente das seguintes irregularidades: Pagamentos de diárias irregulares, irregularidades na execução de despesas, pagamento aos vereadores acima dos limites previstos na Constituição Federal, aquisição de bem móvel não lançado no Balanço Patrimonial, dentre outros. Com isso, a conselheira aplicou a multa de 150 Uferms (R$ 3.598,50) ao ordenador de despesas à época, o ex-presidente da Câmara de Vereadores Ademilson Junqueira de Paula. Determinou ainda, que o mesmo devolva aos cofres públicos do referido município a quantia de R$ 138.043,78 em impugnações referentes às irregularidades citadas acima.
 
Corguinho: a conselheira ainda votou pela irregularidade da Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Corguinho, tendo como objeto atos e procedimentos administrativos realizados no período de janeiro a dezembro de 2008, do processo TC/5214/2009, decorrente do pagamento do valor de R$ 4.500,00 à empresa Freitas & Santiago Ltda – ME. A conselheira aplicou a multa de 50 Uferms (R$ 1.199,50) sob a responsabilidade de Dalton de Souza Lima, ex-prefeito municipal, e ainda, determinou que o mesmo faça a devolução do valor de R$ 4.500,00 em impugnação, ao erário público do referido município.
 
 
Jerson Domingos – ao todo o conselheiro relatou 19 processos, sendo que, em dois deles, o conselheiro impugnou valores a serem devolvidos aos municípios de Bandeirantes e Rio Brilhante.
 
Bandeirantes: no processo TC/5664/2013, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos e fatos apurados no Relatório de Auditoria nº 04/2013, elaborado em decorrência da Inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Bandeirante/MS. O conselheiro aplicou a multa de 150 Uferms (R$ 3.598,50), ao prefeito à época, Flávio Adreano Gomes, devido as seguintes irregularidades: Não remessa dos contratos a esta Corte de Contas com valor superior ao de R$ 32.000,00; (item 4.2 do relatório – peça nº 1); Despesas sem o devido processo licitatório; Pagamento de licença prêmio supostamente indevido e falta de esclarecimento sobre o mesmo; Concessões de Diárias no exercício em apreço, que não se encontram devidamente instruídas; Ausência do Termo de Responsabilidade e Inventário Patrimonial, (item 12.1), dentre outras. O conselheiro determinou ainda, que Flávio Adreano Gomes, faça a devolução de R$ 12.444,90, em impugnação, aos cofres públicos do referido município.
 
Rio Brilhante: no processo TC/35329/2011, o conselheiro votou pela irregularidade da execução financeira do Contrato n. 042/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Brilhante e a empresa Aparecido de Jesus Alves – ME. Aplicou a multa de 50 Uferms (R$ 1.199,50) ao Prefeito, Sidney Foroni, pelo não cumprimento do item “3” do AC01-G.JD-579/2015, que apesar de notificado, não tomou qualquer providência a fim de dar cumprimento ao Acórdão do Tribunal de Contas. O conselheiro determinou ainda, à Procuradoria Jurídica do município de Rio Brilhante para que tome as providências relativas ao recebimento extrajudicial do valor impugnado ou o ajuizamento da ação  competente, do valor de R$ 4.513,49, sob a responsabilidade de Sidney Foroni.
 
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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