19/09/2016 às 13h59min - Atualizada em 19/09/2016 às 13h59min

ROMBO: Levantamento aponta que dívida do gestor Junior Vasconcelos, Prefeito de Fátima do Sul é superior a R$ 15 milhões

WASHINGTON LIMA

Essa é a realidade financeira do município de Fátima do Sul, onde a dívida é superior a 15 milhões de reais.

Se a eleição fosse hoje, o próximo prefeito de Fátima do Sul assumiria a Prefeitura de Fátima do Sul com uma dívida fundada de mais de R$ 15 milhões. Essa é a “herança impagável” contraída na gestão do atual Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior​, o Junior Vasconcelos (PSDB).

Recentemente o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE-MS, esteve realizando inspeção na Prefeitura de Fátima do Sul, para coletar dados e informações objetivo da medida é analisar a legalidade dos procedimentos licitatórios, dividas previdenciária no INSS e ao IPREFSUL e dívida com fornecedores.

DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA:

Conforme levantamento de dados junto ao Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, MS, e informação obtida junto ao INSS, através do Ofício n. 180/2016, que se encontra anexado junto ao Balanço Geral da Prefeitura de Fátima do Sul de 2015 (cópia anexa – folha 1), a dívida da Prefeitura perante o órgão, até o dia 31 de dezembro de 2015 era de R$ 4.820.229,27 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e sete centavos)!

Apurado junto ao INSS que tal dívida foi produzida unicamente pela atual gestão, como pode ser confirmado na Demonstração da Dívida Fundada (parcelada) (folha 2) do exercício de 2015, onde consta um total de R$ 5.549.892,34 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), que se trata dos parcelamentos junto ao INSS e ao IPREFSUL, por falta de pagamento pelo atual prefeito, o que caracteriza improbidade administrativa, tendo em conta que houve desvio de finalidade na aplicação de recursos;

Importante destacar que o mesmo Relatório de Dívida Fundada do ano de 2012 (último ano de administração da ex-prefeita), (fls. 3) apresentava um saldo devedor de R$ 6.439,67 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), assim, em apenas três anos de administração o atual prefeito aumentou a dívida fundada da Prefeitura em 861 vezes, passando de R$ 6.439,67 para R$ 5.549.892,34, e isso sem considerar a dívida já produzida no ano de 2016, que continua crescendo, uma vez que, consoante os documentos anexos, não está havendo recolhimento do INSS!

A falta de pagamento do INSS pode ser comprovada com os documentos de folhas 4, 5 e 6 onde, desde o mês de março de 2014, a atual administração municipal não cumpre com o pagamento regular das contribuições previdenciárias;

Quanto à dívida junto ao IPREFSUL, vale salientar que o atual prefeito já formalizou cinco parcelamentos, sendo: contrato 411/2013 – R$ 239.159,44; contrato 2381/2013 – R$ 163.526,90; contrato 1136/2014 – R$ 250.386,70; contrato 531/2015 – R$ 671.713,51; contrato 263/2016 – R$ 625.951,94, que totalizam a importância de R$ 1.950.733,49 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos) (fl. 7)

Além disso, constam débitos de 943.883,33 (novecentos e quarenta e três mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) referentes a valores não pagos ao IPREFSUL dos meses de março a julho de 2016, devendo ser adicionada a importância de R$ 25.997,98 que se trata de atrasos de parcelas (fl. 8).

Com isso, apresenta-se uma dívida previdenciária de R$ 7.740.844,07 (sete milhões setecentos e quarenta mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sete centavos), sem considerar os débitos relativos ao período de maio de 2015, data do último parcelamento com o INSS até a presente data, considerando que nesse período não houve nenhum recolhimento. Estima-se que o valor relacionado a esse período seja de aproximadamente R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), que somado com o valor da dívida constatada, alcança o montante estimado de R$ 9.540.844,07 (nove milhões quinhentos e quarenta mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sete centavos).

DÍVIDA COM FORNECEDORES

- Não bastasse tudo isso, consta no Balanço Geral do ano de 2015 Restos a Pagar no valor de R$ 5.535.104,97 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e quatro reais e noventa e sete centavos), que se referem às dívidas contraídas e não pagas. E. isso sem contar as dívidas contraídas neste ano de 2016, onde, segundo informações, só com iluminação pública existe um débito de mais de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

É certo, ainda, que existem inúmeros fornecedores que têm valores à receber da municipalidade, no entanto, não há como apura-los, pois, não tivemos acesso à contabilidade municipal ao que ocorre no corrente ano.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A Lei de Responsabilidade Fiscal, permite que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem o cumprimento dos limites definidos pela Lei com o propósito de assegurar a execução das metas fiscais e a transparência dos gastos públicos, pressuposto da "gestão fiscal responsável", onde o Prefeito Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior​, o Junior Vasconcelos (PSDB), tem descumprido o que rege a Lei, o que pode torná-lo  inelegível e responsável pela dívida da Prefeitura de Fátima do Sul.

O descumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal implica punições fiscais e penais, como, por exemplo, sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e no Decreto-Lei n° 201/1967, que tipifica os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Outro ponto de destaque da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a prestação de contas apresentada pelo prefeito deve evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão dessa arrecadação. A prestação de contas também deve destacar as providências adotadas pela Prefeitura na fiscalização das receitas e no combate à sonegação, bem como as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial e as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições sociais.


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