21/09/2016 às 14h24min - Atualizada em 21/09/2016 às 14h24min

Réu é condenado a mais de 60 anos de prisão por estupro e roubo

Cinco sentenças e um total de mais de 60 anos de prisão

Cinco sentenças e um total de mais de 60 anos de prisão para um único condenado. Em uma situação peculiar, o juiz da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, Wilson Leite Corrêa, condenou J.C.R. da C. em cinco processos e todos pelos mesmos crimes: estupro e roubo.

O criminoso agia sempre do mesmo jeito: conhecia prostitutas em sites de bate-papo, trocavam telefones, conversavam por aplicativos e ele marcava programas para descobrir o endereço das mulheres. No local, ele amarrava as vítimas, estuprava e roubava. A forma metódica e cruel de agir foi descoberta durante as investigações dos crimes.

Crimes – De acordo com o processo nº 0044868-31.2015.8.12.0001, no dia 29 de maio de 2015, durante a noite, em uma residência do bairro Santa Luzia, mediante violência real e grave ameaça com o uso de uma faca, o réu estuprou a vítima e roubou um tablet, um anel dourado, uma calça jeans com detalhes em pedraria, uma câmera fotográfica e um aparelho celular.

A vítima conheceu o réu em uma sala de bate-papo no site UOL. Ambos trocaram telefone e passaram a se comunicar pelo aplicativo whatsapp. Na noite do crime, ela forneceu o endereço para que se encontrassem e, quando saiu da casa para recebê-lo, ele puxou a faca e levou-a para dentro.

A vítima foi amarrada nas pernas e nos braços, teve a boca tapada com fita adesiva e foi violentada três vezes sexualmente. Enquanto sofria violência, era ameaçada de morte e recebeu um soco na cabeça para fornecer a senha do celular. Após os estupros, o réu vasculhou a casa em busca de objetos de valor.

A ação criminosa durou várias horas e a vítima ficou imobilizada durante todo o tempo. Nesse processo, J.C.R. da C. foi condenado, em regime inicial fechado, a 15 anos e dois meses de reclusão e 26 dias-multa.

Para outra vítima, o réu se fez passar por uma mulher de nome Tatiana, já que a vítima é homossexual. Ele conquistou sua confiança, conversou com a vítima pelo whatsapp, obteve seu endereço e no dia seguinte (20 de julho de 2015), por volta das três e meia da madrugada procurou-a.

Em juízo, a vítima contou que forneceu o número do whatsapp porque pensou falar com uma mulher e que apenas uma hora depois da última conversa com Tatiana, o réu apareceu trajando roupas pretas e balaclava artesanal.

Consta dos autos nº 0044664-84.2015.8.12.0001 que ele pulou o muro da casa e surpreendeu a vítima. Rendida, esta foi amarrada, imobilizada, vendada e arrastada até um quarto da residência. Em seguida, revirou o local em busca de objetos de valor. Durante a procura, manteve a vítima imobilizada por quase duas horas.

Após praticar o roubo, cortou as cordas do pulso da vítima e, com uma faca em seu pescoço, retirou suas roupas à força e violentou-a sexualmente. Durante o crime, usou luvas e balaclava, objetivando não deixar rastros ou ser identificado. Fugiu em seguida com os objetos da vítima.

O crime de roubo foi praticado com emprego de violência, grave ameaça, emprego de arma e restrição de liberdade da vítima e o réu levou um celular, uma carteira de bolsa, uma carteira de identidade, R$ 20,00 em dinheiro e um chaveiro contendo chaves das portas e cadeados da residência. Foi condenado a 14 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, e 26 dias-multa.

No processo nº 0045555861-74.2015.8.12.0001, consta que no dia 21 de agosto de 2015, no bairro Guanandi, o réu surpreendeu a vítima no portão de sua casa, por volta de 1h30 da manhã. Com uma arma, levou-a para dentro da casa e estuprou-a. Após a violência, roubou um aparelho celular com dois chips e um cartão de memória, um cartão de CPF, R$ 300,00 em dinheiro e um pote de suplemento alimentar.

A vítima foi jogada de bruços sobre a cama, pernas e braços amarrados, foi vendada, teve as roupas arrancadas e sofreu a violência sexual. Durante a violência, ele usou uma máscara e manteve a arma na nuca da vítima, retirando qualquer possibilidade de reação.

Em depoimento, a mulher contou que conheceu o réu porque oferecia seu trabalho em uma sala de bate-papos da UOL, onde ele descobriu seu telefone e endereço. Fizeram amizade e começaram a trocar mensagens pelo whatsapp.

No dia do crime, de surpresa, o réu apareceu na casa da vítima e, assim que esta abriu o portão, ele segurou seu braço violentamente para trás e encostou a arma em seu pescoço para, em seguida, amarrar suas pernas e braços e vendar seus olhos para impedi-la de ver seu rosto.

Foi denunciado pelos crimes de estupro e roubo majorado, com emprego de arma e restrição de liberdade (art. 213, caput, art. 157, § 2º, I e V, combinado com art. 69 - todos do Código Penal) e condenado a 14 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, além de 26 dias-multa.

Consta ainda dos autos nº 0045051-02.2015.8.12.0001 que no dia 16 de setembro de 2015, por volta das 3 horas da madrugada, no conjunto Vilage Parati, em Campo Grande, o réu tentou estuprar a vítima e só não consumou o crime porque ela reagiu e conseguiu se desvencilhar.

O réu invadiu a casa da vítima e surpreendeu-a no quarto. Só de cuecas, ameaçou-a com a arma e jogou um cobertor sobre sua cabeça, quase sufocando-a. Levantou sua camisola com a arma e passou a arma libidinosamente pelo corpo da mulher.

Quando ele começou a andar pela casa em busca de objetos de valor, a vítima tentou fugir pela janela, mas foi alcançada pelo criminoso, que mandou-a de volta ao quarto e ameaçou matar seu filho de 12 anos. Deu vários tapas na boca da vítima até que os vizinhos perceberam a movimentação e o réu fugiu.

No dia 2 de outubro, o réu foi preso por outro estupro e a vítima foi chamada até a delegacia para fazer o reconhecimento. Foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por tentativa de estupro (art. 213, caput, combinado com art. 14, II - ambos do Código Penal).

A quinta condenação foi no processo nº 0045110-87.2015.8.12.0001. J.C.R. da C. foi condenado a 15 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, e a 26 dias multa, porque no dia 18 de setembro de 2015, no Jardim Montevidéu, por volta de meia noite e meia, rendeu a vítima enquanto esta retirava o lixo da casa.

Fingindo pedir uma informação, ele conduziu a mulher para dentro da residência amarrando-a, imobilizando-a e vendando dentro do quarto. Revirou a casa em busca de objetos de valor para roubar. Em seguida, com a vítima sem qualquer poder de reação, rasgou sua roupa e estuprou-a. Terminado o ato criminoso, o autor foi ao banheiro e voltou para um novo estupro.

Fugiu em seguida com um aparelho DVD, um celular, um canivete, o top e a camiseta que a vítima usava e foram rasgadas por ele. Durante toda a ação criminosa, que durou em torno de uma hora e meia, a vítima ficou imobilizada e o réu usou luvas e balaclava (gorro justo de malha de lã) na tentativa de evitar futuro reconhecimento.

Em juízo, a vítima contou que conheceu o réu em uma sala de bate-papos e não imaginava que ele iria até sua casa para tal ato.


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