24/11/2016 às 11h06min - Atualizada em 24/11/2016 às 11h06min

MPE recomenda que promotores acompanhem transições transição nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal em MS

Washington Lima

Foi publicada, no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, nesta segunda-feira (21/11), a Recomendação Conjunta nº 002-2016, elaborada pela Corregedoria-Geral e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, que visa orientar os Promotores de Justiça na instauração de Procedimento Administrativo para acompanhamento do processo de transição nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

Para fazer a Recomendação, a Corregedoria-Geral do MPMS levou em consideração que se multiplicam informações relatando que, especialmente no período de transição, observa-se o agravamento das crises de gestão e financeira nos Municípios, com a má gestão de recursos públicos, dilapidação de patrimônio, atrasos de salários, destruição de documentos públicos, não pagamento de fornecedores de material e prestadores de serviços, paralisação completa da rede pública de saúde, configurando, em tese, atos de improbidade administrativa e crimes previstos na legislação penal.

A Corregedoria-Geral e o CAO do Patrimônio Público recomenda a instauração de Procedimento Administrativo, em todas as Promotorias de Justiça com atribuição de zelar pelo patrimônio público e social, com vistas a acompanhar o processo de transição nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, com o objetivo de assegurar a transparência das contas públicas, a manutenção do acervo documental, a integridade do patrimônio público, o pagamento de servidores e prestadores de serviços, bem como as proibições de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito (salvo exceções legais), nos prazos determinados no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.

Recomenda, também, a imediata instauração de Procedimento Preparatório, Inquérito Civil e/ou Procedimento de Investigação Criminal com o objetivo de apurar fatos determinados que configurem ato de improbidade administrativa, dano ao erário decorrente de ações dolosas ou culposas de gestores ou servidores públicos, crimes contra a administração pública, corrupção ativa ou passiva, adotando-se medidas judiciais de urgência, para garantia do patrimônio público e a continuidade dos serviços públicos.

A Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.


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